O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) realizou em Paranaguá, no litoral do Paraná, sua primeira ação itinerante fora de Brasília. A iniciativa, ocorrida em agosto e divulgada pelo tribunal na sexta-feira, 18 de setembro, alcançou 51 processos que reuniam 160 trabalhadores portuários.
O TST informou índice de conciliação de 83,75%. Dos 160 trabalhadores envolvidos, 140 compareceram às audiências, 19 não foram localizados e um não compareceu. Entre os presentes, seis não aceitaram conciliar. A combinação dos números indica 134 participantes com acordo: 83,75% do universo total e aproximadamente 95,7% dos que compareceram.
Escuta presencial em processos com mais de duas décadas
A maioria dos processos tramita há 23 anos e passou por sucessivas suspensões, inclusive enquanto aguardava a definição do Supremo Tribunal Federal no Tema 222. Parte dos trabalhadores é idosa, utiliza dispositivos de mobilidade ou enfrenta dificuldade com ferramentas digitais. Esses fatores pesaram na decisão de levar o atendimento presencial ao local dos conflitos.
As audiências foram organizadas em grupos de três a cinco pessoas, com intervalos de 20 minutos, para permitir relato individual e escuta ativa. Familiares puderam participar quando o trabalhador já havia falecido. O formato procurou tratar as pessoas como participantes do procedimento, e não apenas como nomes em ações coletivas antigas.
Conciliação e práticas restaurativas cumprem funções diferentes
A atuação foi orientada pela Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), voltada ao tratamento adequado das disputas trabalhistas, e pela Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa.
A referência restaurativa não transforma automaticamente a audiência trabalhista em círculo restaurativo nem substitui a negociação sobre direitos e obrigações. Na experiência de Paranaguá, ela aparece principalmente na organização do acolhimento, na escuta das histórias e na tentativa de reconstruir confiança suficiente para uma decisão informada sobre o acordo.
Também não houve imposição de consenso. Os seis trabalhadores que recusaram a composição preservaram o direito de prosseguir pela via adjudicada. Esse limite é central: o dever institucional é oferecer ambiente adequado, informação e oportunidade real de negociação, não produzir acordo a qualquer custo.
Acompanhamento continua depois da homologação
A itinerância não se encerrou com a assinatura dos ajustes. A equipe criou um canal de comunicação com as advogadas das partes para acompanhar pagamentos, regularizações documentais e o ingresso das petições necessárias ao cumprimento.
Essa etapa permite distinguir celebração de efetividade. Um acordo só entrega solução concreta quando as obrigações são cumpridas e as pendências processuais são regularizadas. O TST não divulgou, por enquanto, calendário para um balanço de cumprimento nem indicadores sobre atrasos ou inadimplemento.
Modelo pode ser repetido
A coordenação do Cejusc-TST afirmou que a estrutura está preparada para novas itinerâncias em casos nos quais a proximidade com trabalhadores e famílias seja necessária. A experiência oferece um modelo possível para processos antigos, grupos numerosos e participantes com barreiras de deslocamento ou inclusão digital.
A replicação, porém, dependerá da seleção dos casos, da cooperação com tribunais regionais, da disponibilidade das partes e da publicação de resultados comparáveis. Além do índice de acordo, serão relevantes tempo de tramitação, cumprimento, satisfação dos participantes e custo da operação presencial.
Partes de processos que já tramitam no TST podem solicitar tentativa de conciliação por intermédio de advogado. Segundo o tribunal, o pedido pode ser apresentado pelo formulário Quero Conciliar, por petição avulsa, e-mail, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou e-DOC. O Cejusc então junta a solicitação e pede a remessa dos autos para análise da via consensual.
Referências consultadas
- TST — Cejusc-TST leva conciliação a trabalhadores portuários em Paranaguá, 18/9/2026
- CSJT — Resolução nº 415/2023, política de tratamento adequado de disputas
- CNJ — Resolução nº 225/2016, Política Nacional de Justiça Restaurativa

