A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 30 mil a indenização de uma empregada gestante de telemarketing cujo supervisor fornecia uma lixeira para que ela vomitasse no posto de atendimento. O objetivo, segundo as provas registradas no processo, era reduzir as saídas ao banheiro e as pausas no sistema. A decisão foi divulgada em 21 de outubro; o julgamento ocorreu em 23 de setembro.
A reparação havia sido fixada em R$ 10 mil na sentença e reduzida pelo TRT da 2ª Região a R$ 5 mil. No TST, a relatora Margareth Rodrigues Costa considerou a quantia incompatível com a gravidade do tratamento. O acórdão do ARR 1000493-36.2019.5.02.0608 relaciona a conduta à violação da intimidade, da dignidade e da proteção constitucional à maternidade e à saúde.
O colegiado também examinou os honorários de sucumbência atribuídos à trabalhadora, beneficiária da justiça gratuita. Determinou a suspensão da exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado e vedou a compensação automática com créditos judiciais. A cobrança, nesse intervalo, depende de prova de que a insuficiência econômica deixou de existir.
Referências consultadas
- TST — notícia divulgada em 21/10/2026
- TST — íntegra do acórdão, cópia disponibilizada pelo Migalhas
- Migalhas — contexto e percurso processual, 21/10/2026

