O Tribunal do Trabalho da Cidade do Cabo, na África do Sul, rejeitou em 5 de outubro o pedido de Mbuyiseni Ami Masondo para anular um laudo arbitral relativo à sua demissão. A decisão, assinada por C. May, foi proferida no processo 2025/063397.
O motorista contestava conclusões sobre uma parada não autorizada e o descumprimento do prazo de uma viagem. O árbitro considerou provadas insubordinação e negligência grave, entendendo inviável a continuidade do vínculo.
Um primeiro laudo havia sido anulado em setembro de 2024. Outra arbitragem, conduzida por árbitro diferente sob o conselho setorial de transporte rodoviário e logística, resultou na decisão de abril de 2025 agora preservada.
O controle judicial examinou se o resultado podia ser razoavelmente sustentado pelas provas. O tribunal concluiu que sim: a revisão não funcionava como recurso para substituir a avaliação do árbitro por outra preferência do tribunal. Cada parte arcará com seus custos.
Referências consultadas
- Tribunal do Trabalho da Cidade do Cabo — Masondo, [2026] ZALCCT 167, decisão de 5/10/2026, texto no SAFLII

