A Justiça Federal do Paraná determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicie um processo regulatório para definir as condições de transporte de animais de estimação nos serviços regulares de ônibus interestaduais e internacionais. A sentença, divulgada em 29 de outubro, reconheceu omissão relevante na regulamentação e acolheu parcialmente uma ação civil pública proposta por uma organização não governamental.

Por que o Judiciário cobrou a atuação da agência

A juíza federal Alessandra Anginski apontou que a falta de uma regulamentação consistente prejudica a segurança jurídica e a uniformidade de um serviço público concedido com alcance nacional. A ação pretendia disciplinar o transporte dos animais nas cabines de ônibus de viagem. O julgamento atribuiu à agência, e não ao Judiciário, a tarefa de elaborar as condições.

A divulgação judicial menciona a Resolução ANTT 1.383/2006, que admite recusa de embarque de passageiro que transporte animais sem acondicionamento adequado ou em desacordo com as normas legais. Para a magistrada, a falta de definição suficiente sobre esse acondicionamento reforça a necessidade de regulamentação específica.

Etapas técnicas e participação social

A obrigação de fazer consiste em iniciar um procedimento voltado à edição de ato normativo. Conforme a sentença descrita pela Justiça Federal, o processo deve observar, no que couber, a Lei 13.874/2019 e os demais atos aplicáveis, incluindo análise de impacto regulatório, participação social e atuação de outros órgãos dentro de suas atribuições.

A análise de impacto regulatório examina o problema e os efeitos esperados das alternativas antes da escolha de uma regra. A participação social permite que usuários, empresas e demais interessados apresentem informações. Essas etapas ajudam a definir condições de segurança e de operação do transporte.

Duas médicas veterinárias ouvidas no processo relataram riscos do transporte em bagageiros, como calor, ventilação insuficiente, deslocamento das caixas e dificuldade de socorro. Os depoimentos integram o contexto técnico considerado pelo juízo; a norma a ser elaborada deverá definir as exigências aplicáveis.

Situação da decisão

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O comunicado consultado não informa prazo específico para conclusão da norma nem trânsito em julgado. Para os passageiros, o resultado cria uma obrigação regulatória para a ANTT, enquanto as condições detalhadas de transporte ainda dependem de sua elaboração.

Referências consultadas

  1. Justiça Federal do Paraná / TRF4 — sentença sobre transporte de animais; 29/10/2026, atualizada às 15h20
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