O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou em 27 de outubro prazos específicos para a análise, pelo Ministério Público (MP), de pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência. A proposta altera a tramitação das Notícias de Fato e prevê resposta em até 24 ou 48 horas, conforme a hipótese. O texto aprovado condiciona a entrada em vigor à publicação oficial.

Quais pedidos entram na prioridade

A regra aprovada prevê até 24 horas, contadas da distribuição, para pedidos abrangidos pela Lei Henry Borel, voltada à proteção de crianças e adolescentes contra violência doméstica e familiar. Nas situações da Lei Maria da Penha e de violência política de gênero contra a mulher, a análise deverá ocorrer em até 48 horas. Outras medidas legais de proteção poderão receber o prazo de 48 horas mediante avaliação fundamentada das circunstâncias.

A porta de entrada no Ministério Público

A Resolução CNMP 174/2017 define Notícia de Fato como a demanda submetida à atividade-fim das Procuradorias e Promotorias de Justiça. Ela pode chegar por atendimento, documento, requerimento ou representação. Seu registro e distribuição permitem identificar o órgão com atribuição para examinar o assunto; o recebimento da notícia não equivale a uma acusação comprovada.

O artigo 3º prevê apreciação ordinária em 30 dias, prorrogável uma vez, com fundamentação, por até 90 dias. A mudança aprovada estabelece tratamento específico para a urgência de proteção. Assim, a tramitação administrativa da demanda não deve fazer o pedido urgente aguardar o tempo da apuração integral.

Encaminhamento imediato e plantão

As unidades deverão registrar, identificar e distribuir imediatamente os pedidos enquadrados. Se o caso não puder esperar o expediente regular, o encaminhamento deverá alcançar o plantão. A necessidade de informações complementares não poderá adiar a apreciação urgente; a investigação completa poderá seguir em procedimento próprio.

A aprovação ocorreu na 16ª Sessão Ordinária de 2026, por unanimidade, com dispensa de prazos regimentais. A iniciativa foi apresentada pelo corregedor nacional Fernando Comin e pela conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto. O CNMP informou que os textos aprovados seguiriam ao Diário Eletrônico. A publicação oficial é o marco de vigência previsto, e os ramos e unidades do MP deverão adequar seus fluxos e, quando necessário, os sistemas de identificação das demandas.

Referências consultadas

  1. CNMP — proposta aprovada e detalhamento dos prazos, 27/10/2026
  2. CNMP — balanço da sessão e encaminhamento dos textos à publicação, 28/10/2026
  3. MPMG — alcance dos pedidos de proteção prioritários
  4. CNMP — Resolução 174/2017, texto compilado, artigos 1º a 3º
Ver referências e documentos