A Cláusula Sob Medida já está disponível no ArquipelJus. A ferramenta permite a pessoas, empresas e profissionais preparar minutas de cláusulas de mediação e/ou arbitragem para seus contratos, a partir de escolhas sobre procedimentos, instituições e formas de atuação. O acesso é gratuito durante a fase beta.

Disponível em versão beta, o serviço continuará a receber aperfeiçoamentos a partir do uso e dos testes. O usuário já pode percorrer as etapas, definir suas opções e revisar a minuta gerada.

O serviço permite organizar, ainda na contratação, como eventuais controvérsias serão encaminhadas: se haverá tentativa de acordo por mediação, julgamento por arbitragem ou uma combinação dos dois caminhos. As escolhas feitas pelo usuário orientam a composição da minuta da cláusula.

Uma cláusula construída a partir das escolhas do contrato

A proposta é tornar mais acessíveis decisões que muitas vezes ficam escondidas em um modelo contratual. Escolher a câmara, definir o número de árbitros e estabelecer a relação entre mediação e arbitragem são decisões com consequências para a organização e os custos de uma futura disputa.

Na Cláusula Sob Medida, o usuário percorre um roteiro de perguntas e configura o arranjo que deseja adotar. É possível prever apenas mediação, apenas arbitragem ou os dois métodos na mesma convenção, com redação correspondente às opções selecionadas.

Institucional ou ad hoc; uma câmara ou multicâmaras

Entre as possibilidades está a escolha entre a modalidade institucional, com administração por uma câmara, e a modalidade ad hoc, na qual o procedimento é organizado sem a administração permanente de uma instituição, a partir das regras convencionadas.

Nos arranjos institucionais, a ferramenta contempla tanto a indicação de uma câmara quanto a configuração multicâmaras. As escolhas de instituições para a mediação e para a arbitragem podem ser estruturadas separadamente, conforme o desenho da convenção.

Essa flexibilidade permite que a cláusula reflita a organização desejada pelas partes. A escolha institucional deve considerar, em conjunto, o regulamento, os serviços oferecidos, os custos e a compatibilidade da instituição com o contrato.

Árbitro único, três árbitros e diferentes formas de mediação

Na arbitragem, o usuário pode optar por árbitro único ou por tribunal arbitral composto por três árbitros. Para a mediação, as possibilidades incluem mediador único ou co-mediação, com atuação de dois mediadores.

Quando os dois métodos forem combinados, a ferramenta apresenta uma escolha direta: mediação antes da arbitragem ou durante a arbitragem. Na segunda hipótese, é possível organizar a tentativa de acordo em paralelo ao procedimento arbitral ou prever a suspensão da arbitragem por acordo entre as partes.

A distinção tem utilidade prática. Na mediação, as partes constroem a solução com o auxílio de um terceiro imparcial, sem poder de impor uma decisão. Na arbitragem, a controvérsia é submetida à decisão do árbitro ou do tribunal arbitral. A cláusula pode organizar a convivência entre esses caminhos.

O que você pode configurar

  • Método de resolução: mediação, arbitragem ou combinação dos dois.
  • Organização do procedimento: institucional ou ad hoc.
  • Instituições: câmara única ou arranjo multicâmaras, com escolhas próprias para cada método.
  • Profissionais: mediador único ou co-mediação; árbitro único ou tribunal de três árbitros.
  • Momento da mediação: antes ou durante a arbitragem, com definição sobre tramitação paralela ou suspensão por acordo.
  • Condições do procedimento: sede, idioma, formato presencial ou virtual e confidencialidade.
  • Previsões complementares: especialização dos árbitros, comunicações por domicílio eletrônico, multas e honorários, conforme as opções aplicáveis.

Planejar a solução do conflito antes que ele apareça

Uma cláusula de resolução de conflitos pode definir previamente quem administrará o procedimento, como os profissionais serão escolhidos e quais regras orientarão sua condução. Quanto mais claras forem essas escolhas, menor será o espaço para divergências sobre o próprio caminho de solução.

A ferramenta foi concebida para apoiar esse planejamento e a elaboração da minuta. A adequação da cláusula depende da natureza do contrato, dos direitos envolvidos e da manifestação válida de vontade das partes, especialmente nos contextos que têm requisitos legais específicos.

O lançamento amplia o conjunto de recursos do ArquipelJus para quem precisa prevenir e resolver conflitos. A Bússola de Custos e os Atlas de instituições, já disponíveis no portal, podem auxiliar na pesquisa que antecede a escolha do arranjo contratual.

Como acessar a Cláusula Sob Medida

Para começar, acesse a seção Cláusula Sob Medida no ArquipelJus e percorra as etapas do formulário. O link direto «Acessar a Cláusula Sob Medida» está ao final desta matéria.

A fase beta tem acesso gratuito. Futuramente, poderão ser oferecidos planos pagos, com valores e condições informados previamente.

Referências consultadas

  1. Acessar a Cláusula Sob Medida — ferramenta online do ArquipelJus
  2. Lei de Arbitragem — Lei nº 9.307/1996, especialmente arts. 4º e 5º
  3. Lei de Mediação — Lei nº 13.140/2015, texto atualizado
  4. Bússola de Custos — ArquipelJus
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  1. Incluída, no título e na abertura, a informação de acesso gratuito durante a fase beta e da possibilidade de planos pagos futuros.

  2. Chamada e abertura ajustadas para destacar o lançamento e as funcionalidades. Condições de acesso mantidas no corpo da notícia.

  3. Lançamento reprogramado das 10h para as 15h de 3 de novembro de 2026, no horário de Brasília.

  4. Título e texto atualizados para informar que a ferramenta já está disponível em versão beta, com acesso gratuito, aperfeiçoamentos contínuos e link direto para uso.