O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incorporou ao Sistema Integra o acompanhamento de ordens do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) que aguardam providências após o bloqueio de dinheiro. Em comunicado de 29 de outubro, o órgão estimou em cerca de 2,6 milhões as ordens que precisam ser reavaliadas pelos tribunais.
O ciclo começou em outubro e deve terminar na primeira quinzena de dezembro. Planilhas por tribunal identificam pendências superiores a cinco dias úteis. As cortes deverão informar as providências e apresentar documentação; o objetivo é medir e reduzir ordens sem encaminhamento.
O bloqueio é uma etapa da execução judicial, processo que busca realizar concretamente uma obrigação reconhecida ou cobrada na Justiça. Tornar o dinheiro indisponível impede sua movimentação, mas não equivale a entregá-lo ao credor. O destino do valor exige os atos judiciais correspondentes, observadas as possibilidades de defesa e a situação do processo.
A Resolução CNJ 584/2024 disciplina o uso dos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição patrimonial. O regulamento do Sisbajud atribui ao Judiciário o registro e o acompanhamento das ordens e prevê a transferência para conta judicial em cinco dias úteis, contados da resposta ao bloqueio ou, quando cabível, da liquidação dos ativos. O procedimento também comporta desbloqueio e manutenção apenas da parcela pertinente à ordem.
A permanência do dinheiro bloqueado sem definição pode atingir as duas partes: o credor continua sem receber e o executado fica com recursos indisponíveis. O monitoramento trata dessa gestão. Cada processo continua dependendo de análise e decisão próprias; a entrada de uma ordem na relação de pendências não é autorização para saque nem prova de que a dívida foi paga.
Com o Integra, as respostas dos tribunais poderão formar indicadores de conformidade e orientar a regularização. Para quem acompanha uma execução, o marco relevante continua sendo a movimentação nos autos, com a determinação de transferência ou desbloqueio aplicável ao seu caso.
Referências consultadas
- CNJ — monitoramento pelo Integra, comunicado de 29/10
- CNJ — Resolução 584/2024
- CNJ — regulamento do Sisbajud e alterações

