O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) abriu a chamada ARC 34/2026 para apoiar eventos científicos, tecnológicos e de inovação de grande porte no Brasil. As inscrições terminam em 4 de dezembro de 2026. A seleção contempla todas as áreas do conhecimento e, por isso, pode alcançar congressos jurídicos que atendam às condições do edital.

Apoio depende do caráter científico e da abrangência

A chamada alcança eventos nacionais, internacionais e mundiais e exige contribuição aos eixos da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Para a comunidade jurídica, o enquadramento depende da natureza efetiva do congresso, da abrangência e das instituições envolvidas. A presença de palestras sobre Direito não substitui esses requisitos.

Três linhas distinguem o histórico e a entidade promotora

Eventos mundiais têm linha própria. Para nacionais ou internacionais, o edital diferencia tradicionais e não tradicionais: considera cinco anos entre a primeira edição e a atual quando promovidos por sociedades ou associações científicas, e dez anos quando promovidos por unidades acadêmicas ou tecnológicas de ICTs. Tradicionais e mundiais têm teto de R$ 200 mil; não tradicionais, R$ 150 mil.

A categoria permite considerar eventos com histórico recente. Isso não dispensa a demonstração de alcance, mérito e capacidade de execução. Também não basta adotar a palavra “internacional” no nome: a classificação decorre das condições da chamada.

Julho de 2027 é o primeiro mês admitido

O período de realização para eventos nacionais ou internacionais vai de 1º de julho de 2027 a 30 de junho de 2028. Para mundiais, o edital estende a data final a 31 de julho de 2028. Congressos do primeiro semestre de 2027 ficam fora. O envio ocorre pela Plataforma Integrada Carlos Chagas, até 23h59 de Brasília.

Coordenador, executora e promotora têm funções distintas

O proponente precisa ser doutor, integrar a organização e ter vínculo formal com a executora. Esta deve estar cadastrada no CNPq e ser ICT, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. A promoção cabe a sociedade/associação científica ou tecnológica ou unidade acadêmica/tecnológica de ICT. Uma limitada privada lucrativa não é executora elegível por essas categorias.

A distinção tem consequência prática: produzir a logística de um congresso é uma função diferente de promover cientificamente o encontro e assumir a execução do auxílio. Uma parceria precisa atribuir responsabilidades reais. O uso de um nome institucional ou de um logotipo de apoiador não demonstra, sozinho, que os requisitos foram atendidos.

O orçamento não cobre todas as despesas de um congresso

O custeio admite, com condições, passagens e diárias de conferencistas, divulgação, anais, transmissão, traslado, espaços, equipamentos, tradução, recepção, secretaria e plataformas híbridas. Exclui alimentação, coquetéis, ornamentação, certificados e taxas de administração. Auxílio estudantil em eventos internacionais tem limite de 15% do pedido e contrapartida equivalente da promotora.

Assim, o orçamento do evento e o orçamento solicitado ao CNPq podem ter valores e composições diferentes. Itens excluídos precisam de outra fonte. O teto de uma linha não corresponde a uma promessa de pagamento integral: a avaliação considera mérito, impacto, experiência e adequação orçamentária.

O que a oportunidade oferece à pesquisa jurídica

Um encontro científico permite colocar pesquisas em discussão, confrontar métodos e tornar resultados acessíveis a outras equipes e à sociedade. Em temas jurídicos, a clareza sobre a questão investigada e sobre os resultados apresentados ajuda o público a distinguir divulgação de conhecimento, formação profissional e promoção institucional. Essa distinção também evita apresentar a chamada como patrocínio genérico de eventos.

A oportunidade é dirigida à organização de eventos e não abre, por si, inscrições para congressistas. O leitor que deseja assistir a um futuro encontro deverá acompanhar a programação do evento correspondente; quem pretende solicitar apoio deve observar as regras desta seleção.

Serviço

Chamada: CNPq 34/2026 — Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC). Inscrições: até 04/12/2026. Envio: Plataforma Integrada Carlos Chagas. Contato: atendimento@cnpq.br. A categoria, as condições institucionais e o orçamento devem ser confrontados com a íntegra do edital, disponível nas fontes abaixo.

Referências consultadas

  1. CNPq — edital ARC 34/2026
  2. CNPq — divulgação oficial, 14/10/2026
Ver referências e documentos