O Ministério da Justiça da Coreia do Sul informou em 28 de setembro que se tornou definitivo o resultado da arbitragem internacional de investimento movida pela fabricante suíça de elevadores Schindler Holding AG contra o Estado sul-coreano. Segundo o comunicado, a empresa não ajuizou, dentro do prazo legal, ação de anulação da sentença arbitral perante a Corte de Apelação de Paris, na França. A decisão arbitral havia rejeitado integralmente, em 14 de março, o pedido de indenização.
O valor pretendido era de aproximadamente 325 bilhões de won sul-coreanos, equivalentes, apenas para referência, a cerca de R$ 1,24 bilhão pelas cotações aproximadas do dólar em won e em reais de 28 de setembro. A sentença também condenou a Schindler a pagar cerca de 9,6 bilhões de won em custos do procedimento, aproximadamente R$ 36,6 milhões na mesma base ilustrativa. As equivalências não são valores definidos pela sentença em reais e não representam uma condenação imposta à empresa no valor do pedido indenizatório que perdeu.
A controvérsia nasceu de operações envolvendo a Hyundai Elevator entre 2013 e 2016. A Schindler, então acionista da companhia, sustentou que emissões de ações e negócios ligados a opções de compra haviam diluído sua participação e que autoridades reguladoras sul-coreanas não teriam protegido adequadamente o investimento. A arbitragem de investimento examina, nesse contexto, a responsabilidade internacional do Estado por atos ou omissões que o investidor afirma violarem obrigações assumidas em tratado. Ela não substitui automaticamente litígios societários contra a companhia privada.
O tribunal arbitral rejeitou a pretensão indenizatória em março. O fato novo anunciado agora é processual e decisivo para o encerramento dessa disputa: a falta de ação de anulação no foro indicado dentro do prazo legal mantém o resultado do laudo, sem uma revisão judicial iniciada pela parte vencida. Não se trata de novo julgamento do mérito em setembro nem de uma segunda sentença arbitral.
A sede jurídica da arbitragem importa porque determina o tribunal estatal competente para um eventual pedido de anulação. Uma ação dessa natureza não é recurso amplo para refazer toda a prova ou substituir livremente o julgamento dos árbitros; normalmente se concentra em fundamentos legais específicos de controle da sentença. A comunicação sul-coreana identifica a Corte de Apelação de Paris como a via que não foi utilizada no prazo.
O desfecho ilustra uma distinção prática importante para disputas transnacionais. A sentença de março resolveu a pretensão da investidora, mas a possibilidade de impugnação na sede ainda deixava uma etapa de controle judicial aberta. O pagamento dos custos seguiu outro calendário: em comunicado de 15 de abril, o ministério confirmou que recebeu integralmente os cerca de 9,6 bilhões de won, depositados entre 10 e 15 daquele mês. Com o prazo de anulação transcorrido sem a ação, segundo o governo, a rejeição da indenização permanece como resultado final do caso.
Para empresas brasileiras que investem no exterior ou enfrentam disputas com Estados, a notícia é relevante pela mecânica do procedimento, ainda que o caso não envolva o Brasil. O êxito no mérito, a eventual ação de anulação no local da arbitragem e a cobrança de custos são etapas distintas. Neste caso, o pagamento dos custos antecedeu a confirmação do fim do prazo para questionar o laudo.
Referências consultadas
- Ministério da Justiça da Coreia do Sul — comunicado sobre Schindler ISDS, 28/9/2026
- Ministério da Justiça da Coreia do Sul — comunicado sobre o laudo, 16/3/2026
- Ministério da Justiça da Coreia do Sul — recebimento integral dos custos, 15/4/2026
- Yonhap — câmbio de 28/9/2026: US$ 1 = 1.365,1 won
- UOL Economia — câmbio de 28/9/2026: US$ 1 próximo de R$ 5,20

