O Tribunal Federal de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos manteve, em 30 de outubro de 2026, a decisão que encaminhou à arbitragem as pretensões individuais de Christina Anthony contra a Ritz-Carlton Hotel Company e encerrou as pretensões coletivas apresentadas na ação. O colegiado considerou suficiente um documento autônomo de concordância com a arbitragem, assinado pelas duas partes, mesmo diante da controvérsia sobre a incorporação de outro contrato de trabalho.

Um documento suficiente por si mesmo

A trabalhadora alegou que faltava concordância válida e que os documentos tinham termos diferentes. O tribunal entendeu que o documento chamado Acknowledgement of Agreement continha os elementos essenciais para formar uma convenção arbitral. Segundo o memorando, ele podia produzir efeitos de forma independente do Employment Agreement, o contrato de trabalho mais amplo.

O fato de esse contrato mais amplo ter sido apresentado depois da assinatura do documento de concordância não afastou, no entendimento do colegiado, a existência da convenção autônoma. A conclusão resulta do conteúdo e das assinaturas examinados neste processo; não autoriza presumir que qualquer formulário de ciência constitua consentimento suficiente para arbitrar.

A empresa havia abandonado a arbitragem?

Outra discussão envolvia a possível renúncia da empresa ao direito de exigir arbitragem. A corte aplicou o direito federal americano e considerou necessária a demonstração de conhecimento desse direito e de atos intencionais incompatíveis com sua utilização.

O tribunal aceitou a explicação de que a juntada do contrato de trabalho completo ao pedido havia ocorrido por engano. Também observou que a primeira iniciativa substancial da empresa na Justiça Federal foi justamente o pedido para encaminhar o caso à arbitragem. Por isso, não reconheceu conduta incompatível com a opção arbitral.

Argumentos novos não foram examinados no recurso

O colegiado também manteve o resultado quanto à alegação de abusividade da convenção. Na primeira instância, Anthony havia sustentado que o documento não atendia às exigências para arbitragem de direitos trabalhistas legais irrenunciáveis. O memorando registra que essa conclusão específica não foi impugnada no recurso nos mesmos termos.

Em vez disso, foram apresentados quatro outros argumentos: ilegibilidade, ausência de indicação de como iniciar a arbitragem, renúncia a pretensões representativas e declarações factuais inexigíveis. A corte recusou examiná-los porque não haviam sido adequadamente suscitados na instância anterior e não foi justificada a revisão excepcional. Portanto, a decisão não equivale a uma aprovação abstrata de cada cláusula questionada: parte relevante das objeções ficou sem exame por uma razão processual.

O voto convergente e a diferença entre suspender e encerrar a ação

O juiz Daniel P. Collins acompanhou o resultado e escreveu separadamente para explicar por que entendia cabível o recurso. Ele tratou da distinção entre suspender a ação judicial enquanto a arbitragem ocorre e encerrar o processo com julgamento final, questão que afeta a possibilidade de recorrer imediatamente.

Collins lembrou a decisão da Suprema Corte americana em Smith v. Spizzirri, de 2024: quando uma parte pede a suspensão da ação sujeita à arbitragem, a seção 3 da lei federal de arbitragem exige essa suspensão. No caso de Anthony, a empresa havia solicitado suspensão ou encerramento, e o juízo optou pelo encerramento. Para o magistrado, esse julgamento final era recorrível, ainda que a escolha processual pudesse ser questionada.

O voto separado não decidiu se o pedido alternativo apresentado bastava para tornar obrigatória a suspensão. Collins observou que a trabalhadora não contestou, nas razões iniciais do recurso, a opção por encerrar o processo em vez de suspendê-lo. Esse ponto, portanto, não sustentaria a reforma naquela apelação.

Alcance do julgamento

O resultado foi a manutenção da decisão recorrida no processo 25-2778, originário da Justiça Federal do Distrito Leste da Califórnia. Participaram do colegiado os juízes Daniel P. Collins, Anthony D. Johnstone e Ana de Alba. O julgamento examinou a via de resolução da disputa e manteve o encaminhamento das pretensões individuais à arbitragem.

O caso reúne três questões diferentes: consentimento para arbitrar, comportamento processual compatível com esse direito e preservação dos argumentos para a apelação. Essas conclusões pertencem ao regime jurídico americano e aos documentos efetivamente examinados, sem estabelecer regra geral para contratos de trabalho no Brasil.

Referências consultadas

  1. Tribunal Federal de Apelações do Nono Circuito — íntegra do memorando e voto convergente, Anthony v. Ritz-Carlton, 25-2778, de 30/10/2026, reproduzidos no Justia
  2. Registro público da decisão e texto pesquisável do processo 25-2778
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