O Tribunal Superior de Délhi anulou em 28 de outubro um laudo arbitral favorável à Skipper em disputa com a Flowmore sobre fornecimento de estruturas para torres de transmissão elétrica. O colegiado identificou conclusões incompatíveis com documentos essenciais e contradições na fundamentação. Ao mesmo tempo, recusou rever outros pontos em que o árbitro havia adotado uma interpretação plausível das provas.

O contrato atendia a um projeto da Jharkhand Urja Sancharan Nigam, empresa do setor elétrico. A controvérsia surgiu após o cancelamento de uma ordem de compra em 2019. O laudo de 5 de julho de 2022 reconheceu em favor da Skipper 81.505.674 rúpias indianas, além dos juros previstos na decisão. O principal corresponde a cerca de R$ 4,57 milhões pela PTAX de venda de 28 de outubro, de R$ 0,0561 por rúpia.

A autorização de fabricação estava no centro da disputa. Segundo o acórdão, um e-mail permitia produzir componentes de base e gabaritos para cinco localidades. O árbitro havia extraído dessa correspondência uma dispensa de inspeção dos protótipos das próprias torres. Para os juízes, a autorização limitada não sustentava essa conclusão mais ampla.

Outra questão foi o tratamento dos bens como sucata na apuração dos prejuízos. A Skipper havia defendido que os materiais eram personalizados e não serviam a outros clientes. A corte apontou que também existia correspondência indicando semelhança com materiais de outro projeto, elemento relevante que precisava ser considerado.

A Flowmore sustentava que o laudo contrariava o contrato e as provas. A Skipper respondeu que a interpretação do árbitro era razoável e que a impugnação procurava reabrir o mérito da arbitragem. O colegiado não acolheu integralmente a crítica da compradora: preservou a avaliação de documentos relacionados à fabricação dos bens, por reconhecer que havia suporte para a conclusão arbitral nesse ponto.

O acórdão aplicou os limites do controle judicial da arbitragem indiana. A intervenção recaiu sobre a extrapolação da autorização de fabricação e a omissão de prova essencial, enquanto foi preservada a valoração de documentos em outro ponto no qual o árbitro adotara conclusão plausível. A decisão distingue prova de menor força persuasiva de conclusão sem suporte relevante.

Os juízes Avneesh Jhingan e Shail Jain deram provimento ao recurso FAO(OS)(COMM)31/2023 e afastaram o laudo. A decisão não concede automaticamente à Flowmore o valor de sua pretensão contraposta, nem contém determinação expressa de início de nova arbitragem. Eventuais passos posteriores precisam ser acompanhados no processo.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Délhi — íntegra do acórdão de 28/10/2026
  2. Tribunal Superior de Délhi — listagem oficial de julgados
  3. Banco Central do Brasil — PTAX de venda, fechamento de 28/10/2026
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