O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 27 de outubro, que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para apurar indícios de interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro. A ordem alcança a possível origem, circulação e destinação de recursos externos e a eventual manipulação de algoritmos de empresas de internet para favorecer ou prejudicar candidaturas. A decisão abre uma investigação; não conclui que os crimes ou as condutas relatadas tenham ocorrido.

A determinação foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que discute a proteção da soberania nacional diante de atos de autoridades estrangeiras. No curso desse processo, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um pedido relacionado a possíveis interferências na eleição. Dino também apontou convergência com uma representação do candidato Renan Santos e do partido Missão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro negou o ingresso do PT como amicus curiae, figura que permite a uma entidade colaborar com a discussão de uma ação constitucional. Entendeu que os novos fatos exigem procedimentos próprios, com espaço para apuração, em vez de ampliar as fases de uma ADPF que já tem objeto delimitado e tramitação adiantada. Por isso, o inquérito policial será aberto em autos separados.

A PF deverá verificar se houve recursos, serviços ou outras vantagens econômicas de origem estrangeira relacionados a campanha eleitoral no Brasil. A investigação também deverá identificar responsáveis pela contratação e pelo pagamento de publicidade eleitoral atribuída a perfis estrangeiros, a procedência do dinheiro e eventual participação consciente de pessoas ou entidades no país. São pontos a esclarecer, não conclusões sobre a responsabilidade dos citados nos pedidos.

Outra linha prevista no dispositivo trata de possíveis vínculos entre as tratativas sobre apoio eleitoral e interesses econômicos em terras raras e minerais críticos brasileiros. No ambiente digital, a ordem exige apurar assimetrias intencionais e manipulações algorítmicas por empresas de internet com finalidade de beneficiar ou prejudicar candidaturas. O alcance, portanto, reúne movimentações financeiras, publicidade e funcionamento de plataformas.

Na fundamentação, Dino citou alertas de órgãos nacionais e internacionais sobre riscos de desequilíbrio no ambiente digital. Também distinguiu a expressão de opiniões políticas individuais, protegida pela Constituição, de possíveis atividades institucionais ou econômicas de entidades estrangeiras destinadas a interferir na disputa. A decisão não transforma a nacionalidade de quem manifesta uma opinião em prova de irregularidade.

O diretor-geral da PF deverá informar ao STF o número do inquérito instaurado. A investigação terá supervisão do Supremo, segundo a decisão, diante da possibilidade de participação de integrantes do Congresso Nacional nos fatos a apurar. A ordem também será comunicada à Procuradoria-Geral da República e a órgãos responsáveis por finanças, dados, mineração, inteligência e relações exteriores, para que avaliem providências dentro de suas competências.

A medida é uma decisão individual do relator. Seu efeito imediato é requisitar a investigação e organizar o encaminhamento dos fatos; eventual responsabilização dependerá das provas reunidas e das etapas processuais correspondentes. A determinação não contém julgamento de culpa nem decide, por si só, a validade do resultado eleitoral.

Referências consultadas

  1. STF — investigação sobre possível interferência estrangeira,27/10/2026
  2. STF — íntegra da decisão naADPF1178,27/10/2026
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