O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou em 29 de outubro a devolução dos procedimentos da Operação Sem Desconto ao relator original, André Mendonça. Os autos da Operação Compliance Zero, ligada ao Banco Master, permanecerão excepcionalmente na Presidência, para medidas urgentes e por período limitado. A decisão será submetida ao Plenário.

As duas operações haviam chegado à Presidência em setembro, no contexto de referências a autoridades com foro no Supremo e de uma representação de Alexandre de Moraes sobre a atuação da relatoria. Ao examinar a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fachin registrou que o órgão não demonstrou enquadramento das condutas nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade.

Esse registro não equivale a absolvição nem ao encerramento da representação. A decisão ressalva que a análise penal não elimina questões sobre deveres jurisdicionais e reserva ao Plenário a apreciação da representação. O ato agora praticado resolve a necessidade de dar andamento aos pedidos enquanto essa definição não ocorre.

No caso Sem Desconto, relativo às apurações sobre o INSS, Fachin não identificou elementos concretos e individualizados que justificassem manter os autos na Presidência naquele momento. Por isso, determinou o retorno a Mendonça para o prosseguimento regular.

Já os procedimentos Compliance Zero envolvem relatórios policiais com menções a autoridade sujeita à jurisdição do Supremo. A Presidência poderá conservar os autos, assegurar a regular tramitação e decidir urgências que não admitam adiamento, especialmente a revisão periódica de prisões preventivas. Não recebeu uma competência definitiva para todo o mérito.

A permanência tem prazo máximo de 90 dias contado de 12 de setembro, com possibilidade de reavaliação antecipada. O exame deve ser retomado quando ocorrer primeiro o julgamento das questões pelo Plenário, o término do prazo regimental de vista, o limite de 90 dias ou a entrega de relatório da Polícia Federal com elementos relevantes para reavaliar a medida. Não se trata, portanto, de um novo prazo de 90 dias iniciado em 29 de outubro.

Referências consultadas

  1. STF — comunicação da decisão da Presidência,29/10 às20h58
  2. STF — decisão de29/10/2026 na PET16704,11páginas
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