O senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou na noite de domingo (25) que recorrerá à Justiça para pedir a anulação da eleição presidencial. Em declaração à imprensa noticiada pela CNN Brasil, o candidato derrotado questionou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o horário de votação até as 19h, e alegou tratamento desigual entre eleitores de localidades nas quais as urnas permaneceram abertas e outras onde a votação já havia terminado.
“Vamos pedir anulação dessas eleições”, declarou. Flávio também criticou a atuação do STF em matéria eleitoral.
O anúncio ocorreu após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos válidos, e Flávio, 59.826.041 votos, ou 48,21%.
Urnas encerradas não foram reabertas
A prorrogação foi determinada após a campanha de Lula levar ao STF relatos de dificuldades no transporte de eleitores. Posteriormente, a orientação foi delimitada às seções cuja votação ainda não havia sido encerrada. Em nota publicada às 18h44, o TSE informou que a eleição prosseguiria apenas nesses locais e que o recebimento dos boletins, a totalização e a divulgação dos resultados seriam retomados depois das 19h.
O comunicado do TRE de São Paulo ajuda a dimensionar a dificuldade de execução. Segundo o tribunal, a orientação foi transmitida aos juízes eleitorais às 17h18, quando aproximadamente 80% das seções paulistas já haviam encerrado a votação. A confirmação por telefone com o TSE ocorreu às 17h16; a comunicação oficial por e-mail chegou às 18h16.
O TRE do Rio Grande do Sul também esclareceu que, depois do encerramento e da emissão do boletim de urna, era tecnicamente inviável reiniciar a votação eletrônica. Assim, a diferença de duração entre seções é um dado documentado; seu alcance jurídico ainda precisa ser examinado.
As duas campanhas haviam pedido mais tempo
A CNN informou, antes do encerramento previsto da votação, que ambas as campanhas solicitaram extensão do horário. A campanha de Lula fundamentou o pedido em problemas de transporte; a de Flávio recorreu ao TSE em razão das chuvas em localidades do Sul e de São Paulo. Os requerimentos tinham fundamentos e abrangências distintos. Esse antecedente integra o contexto da controvérsia, sem antecipar o julgamento de uma futura impugnação.
O que uma contestação precisará demonstrar
O art. 219 do Código Eleitoral exige demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade. O art. 220, inciso III, trata da votação realizada em dia, hora ou local diferentes do designado. A aplicação dessas normas ao episódio exigirá considerar a própria ordem judicial de prorrogação, seu alcance e a maneira como foi cumprida.
Em uma eventual ação, serão relevantes os registros dos horários de encerramento e comunicação, os locais efetivamente afetados e as provas de prejuízo. Também será necessário distinguir a discussão sobre a decisão do STF de possíveis falhas em sua execução. O procedimento escolhido e os pedidos formulados definirão os limites do exame judicial.
TSE sustenta segurança do processo
No balanço do pleito, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu dificuldades operacionais decorrentes da prorrogação e afirmou que a Justiça Eleitoral conseguiu contorná-las. Conforme o relato da Agência Senado, ele defendeu a segurança do processo e informou que eventual insuficiência de transporte será apurada.
Flávio anunciou que acionará a Justiça. Até esta publicação, as fontes consultadas não identificavam número de processo ou a íntegra de uma ação de anulação já protocolada.
Referências consultadas
- CNN Brasil — declaração de Flávio Bolsonaro
- TSE — resultado e balanço do segundo turno
- TSE — esclarecimento sobre prorrogação
- TRE-SP — comunicado oficial
- TRE-RS — nota oficial
- CNN Brasil — pedidos das campanhas
- Agência Senado — balanço do TSE
- Código Eleitoral — arts. 219 e 220

