A Corte de Apelação de Paris manteve uma sentença arbitral favorável ao Uruguai em uma disputa de investimentos ligada ao projeto de mineração de ferro Aratirí. A decisão, proferida no fim de outubro e comunicada pela Presidência uruguaia em 29 de outubro, rejeitou o pedido de anulação apresentado por investidores. O caso voltou à pauta especializada em 3 de novembro.

O valor reclamado na arbitragem era de US$ 3,536 bilhões, segundo a Presidência e o registro da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). A controvérsia passou por arbitragem internacional e por sucessivas etapas de controle perante a Justiça francesa.

Da arbitragem à revisão na França

O procedimento foi levado por Ritika Mehta, Vinita Agarwal e Prenay Agarwal contra o Uruguai, em controvérsia relacionada ao projeto minerário. A arbitragem seguiu regras da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) e foi administrada pela Corte Permanente de Arbitragem, segundo o registro da UNCTAD.

Depois da sentença arbitral de 2020, os investidores buscaram sua anulação na França. A Corte de Apelação de Paris acolheu o pedido em 2023. O Uruguai recorreu à Corte de Cassação francesa, que em 2025 anulou a decisão judicial e determinou um novo exame. No julgamento mais recente, a Corte de Apelação rejeitou a anulação e manteve a sentença arbitral.

O controle de anulação exercido pelo Judiciário da sede não é uma nova arbitragem: ele se limita às hipóteses admitidas pela legislação aplicável. A discussão ilustra a diferença entre revisar a competência do tribunal arbitral e substituir os árbitros no julgamento do conteúdo econômico do litígio.

O que ainda exige cautela

O governo uruguaio anunciou que a decisão permite buscar a recuperação de valores relacionados a despesas do procedimento. Possibilidade de cobrança, porém, não é o mesmo que recebimento efetivo. O comunicado oficial e relatos locais também apresentam datas diferentes para o julgamento de outubro; por isso, este texto identifica a decisão pelo período e pela data em que foi comunicada pela Presidência.

Há ainda um procedimento separado envolvendo os mesmos investidores e o Uruguai, identificado pela Corte Permanente de Arbitragem como caso 2025-39 e registrado como pendente na consulta. Não se deve presumir que a decisão francesa resolva automaticamente todas as questões desse outro expediente.

Referências consultadas

  1. Presidência do Uruguai — comunicado sobre a decisão de Paris, 29/10/2026
  2. UNCTAD — ficha do caso Agarwal e Mehta contra Uruguai e resultado arbitral de 2020
  3. Corte Permanente de Arbitragem — ficha do procedimento separado 2025-39
  4. Global Arbitration Review — cobertura da decisão de Paris, 3/11/2026
  5. Montevideo Portal — relato da decisão e de suas consequências, 29/10/2026
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