A Justiça do Maranhão determinou a anulação da demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, afastado do cargo em 1878 depois de atuar na acusação de Ana Rosa Viana Ribeiro pela morte de Inocêncio, uma criança negra escravizada. A portaria foi assinada pelo marido da acusada, Carlos Fernando Ribeiro, no dia seguinte à sua chegada à chefia interina da província, sob a justificativa “a bem do serviço público”.
A sentença, proferida em 29 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão determina a reintegração simbólica de Celso ao quadro histórico da instituição e a retirada da anotação usada para justificar seu afastamento. Também prevê o reconhecimento de sua trajetória como patrimônio cultural imaterial do estado.
A história atravessa a escravidão, a luta de uma mãe por justiça e as relações entre o poder político e a acusação pública no Brasil Império. Passados 148 anos, a revisão do ato também revela como se transformaram as garantias dos membros do Ministério Público.
Inocêncio e a luta de Geminiana
Inocêncio morreu em São Luís, em novembro de 1876. Sua mãe, Geminiana, era uma mulher negra liberta. Ao acompanhar um enterro, ela exigiu a abertura do caixão e encontrou o corpo do filho com sinais de violência, conforme pesquisa histórica apresentada pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
O menino e seu irmão Jacinto haviam sido comprados por Ana Rosa Viana Ribeiro, integrante de uma família influente da sociedade maranhense. Jacinto também havia morrido pouco antes. Segundo o relato histórico apresentado pela UFMA, a morte dele não foi investigada.
A trajetória de Geminiana e de seus filhos foi estudada pelos pesquisadores Antônio Alexandre Isidio Cardoso, da UFMA, e Maria Helena Pereira Toledo Machado. A pesquisa recupera a experiência de uma mãe que buscou proteger os filhos em uma sociedade marcada pela escravidão e pela separação de famílias.
À época, vigorava a Lei do Ventre Livre, de 1871, que declarava livres, nas condições previstas na norma, os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de sua vigência. A escravidão seria formalmente abolida no Brasil em 1888.
O processo contra a futura Baronesa de Grajaú
A morte de Inocêncio deu origem a um processo criminal contra Ana Rosa, que mais tarde ficaria conhecida como Baronesa de Grajaú. Celso Magalhães atuou na acusação e recorreu da decisão inicial que impedia a submissão da ré ao Tribunal do Júri.
Em 22 de fevereiro de 1877, Ana Rosa foi julgada e absolvida pelo júri. Celso recorreu da absolvição, apontando nulidades, mas o recurso foi rejeitado. Os documentos do processo, preservados e publicados pelo MPMA, ajudam a reconstituir o caso e o ambiente social e político em que ele ocorreu.
A demissão “a bem do serviço público”
Em 28 de março de 1878, Carlos Fernando Ribeiro, vice-presidente da província e marido de Ana Rosa, assumiu interinamente a presidência do Maranhão. No dia seguinte, assinou a portaria que demitiu Celso da Promotoria Pública da Capital e nomeou o bacharel José Pires da Fonseca para substituí-lo.
O documento, reproduzido em uma publicação histórica do MPMA, deixa em aberto a existência de procedimento prévio e a oportunidade de defesa do promotor.
Segundo o comunicado do MPMA sobre a sentença de 2026, o juiz reconheceu desvio de finalidade na demissão: a competência administrativa foi utilizada para perseguir o promotor por interesse particular. A decisão ordena a retirada da expressão registrada no assentamento funcional de Celso.
Os últimos meses e a morte de Celso Magalhães
Depois da demissão, Celso Magalhães passou a escrever no jornal O Tempo e a atuar na advocacia. O historiador Yuri Michael Pereira Costa registra dificuldades em sua atuação profissional e uma temporada na região de Viana, antes do retorno a São Luís, em maio de 1879.

Em 9 de junho de 1879, aos 29 anos, Celso morreu na capital maranhense, cerca de 14 meses após ser demitido. O jornal O Paiz relatou, na edição do dia seguinte, um quadro de febre naquela madrugada, o atendimento por dois médicos e a morte poucas horas depois. O texto da época foi transcrito em uma biografia publicada pelo MPMA.
Em sua tese de doutorado em História, defendida na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Costa reproduziu uma cópia da certidão de óbito juntada ao inventário do pai de Celso. O documento registra como causa “febre perniciosa”, expressão usada pela medicina da época. O assento paroquial consultado pelo pesquisador menciona “febre”.
A pesquisa também reúne relatos de contemporâneos segundo os quais Celso sofria de tuberculose e cita um documento de setembro de 1877, anterior à demissão, em que o próprio promotor comunicava seu afastamento por doença. Os registros apresentam, assim, versões diferentes sobre a natureza e a evolução da enfermidade.
Como funcionava a Promotoria no Império
O afastamento de Celso ocorreu em um período no qual os promotores públicos ocupavam uma posição muito diferente da que seus sucessores têm hoje. O artigo 22 da Lei nº 261, de 1841, atribuía ao imperador e aos presidentes das províncias o poder de nomeá-los e demiti-los.
O Regulamento nº 120, de 1842, detalhava essa regra: nas províncias, os promotores eram nomeados por tempo indeterminado e permaneciam no cargo enquanto sua conservação conviesse ao serviço público. A dispensa dependia, portanto, da autoridade política que exercia o poder de nomeação.
Em linguagem jurídica, esse tipo de vínculo é descrito como demissível ad nutum. A amplitude desse poder ajuda a compreender a vulnerabilidade dos promotores diante dos governantes e de interesses políticos locais. A sentença relatada pelo MPMA examina justamente a finalidade para a qual o poder de demitir foi empregado no caso de Celso.
As garantias dos promotores hoje
A Constituição de 1988 construiu um modelo de Ministério Público com autonomia e garantias para o exercício de suas atribuições. Entre elas está a vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício. A partir daí, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado, conforme o artigo 128, § 5º, inciso I, alínea a.
A Constituição também prevê a inamovibilidade, com exceção por interesse público nos termos constitucionais, e a irredutibilidade de subsídio, observadas as ressalvas previstas no texto constitucional. Essas garantias dão condições para que promotores atuem com independência diante de pressões políticas e de interesses particulares.
Nos dois primeiros anos de exercício, o integrante da carreira passa pelo período de avaliação e ainda está em processo de aquisição da vitaliciedade. Eventuais procedimentos devem observar as garantias aplicáveis, inclusive o contraditório e a ampla defesa. A atuação dos membros do Ministério Público também está sujeita a fiscalização e responsabilização pelos mecanismos legais.
Memória, verdade e reparação
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar. Segundo o MPMA, ao apreciar o pedido, o juiz rejeitou a tese de prescrição e considerou seu alcance coletivo, relacionado à preservação da memória histórica, ao patrimônio cultural e ao direito à verdade.
A reintegração determinada pela sentença é simbólica. Seus efeitos são históricos, morais e declaratórios, sem repercussão financeira, indenizatória ou previdenciária para o Estado, informou o Ministério Público.
A atuação de Celso Magalhães no caso de Inocêncio contribuiu para que fosse reconhecido posteriormente como patrono do MPMA. A decisão de 2026 acrescenta um novo capítulo a essa trajetória, ao rever a demissão registrada nos arquivos oficiais.
Os principais momentos
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Novembro de 1876 | Morte de Inocêncio em São Luís e início da apuração do caso. |
| 22 de fevereiro de 1877 | Ana Rosa Viana Ribeiro é absolvida pelo Tribunal do Júri; a acusação recorre, e o recurso é rejeitado. |
| 28 e 29 de março de 1878 | Carlos Fernando Ribeiro assume interinamente a presidência da província e, no dia seguinte, demite Celso e nomeia seu substituto. |
| 9 de junho de 1879 | Celso Magalhães morre em São Luís, aos 29 anos. |
| 29 de outubro de 2026 | Sentença determina a anulação da demissão e a reintegração simbólica. |
| 3 de novembro de 2026 | O Ministério Público do Maranhão divulga a decisão. |
Referências consultadas
- MPMA — notícia sobre a sentença de 29 de outubro de 2026
- MPMA — reprodução da portaria de demissão, página 77
- MPMA — autos do processo-crime da Baronesa de Grajaú, 2ª edição
- Câmara dos Deputados — Lei nº 261, de 1841, artigo 22
- Senado Federal — Regulamento nº 120, de 1842, artigo 217
- UFMA — pesquisa sobre Geminiana e seus filhos
- STF — Constituição Federal, artigo 128 e garantias do Ministério Público
- STF — Constituição Federal, artigo 216 e patrimônio cultural
- Câmara dos Deputados — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
- g1 — reportagem que motivou a pauta
- Yuri Michael Pereira Costa — tese de doutorado sobre Celso Magalhães, com reprodução da certidão de óbito
- Biblioteca Digital de Teses e Dissertações — registro da pesquisa de Yuri Michael Pereira Costa
- MPMA — Celso Magalhães: um perfil biográfico, com transcrição de notícia de 1879
- Wikimedia Commons — gravura de Celso Magalhães publicada em O Mequetrefe, em 1879
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Redação revista para apresentar os fatos históricos e a comparação jurídica de forma mais direta.
Expressão da portaria de 1878 destacada na abertura e no intertítulo.
Acrescentadas informações históricas sobre os últimos meses e a morte de Celso Magalhães.
Ilustração de Celso Magalhães e reprodução de gravura histórica de 1879 acrescentadas à matéria.

