Vender um imóvel, deixar o emprego e embarcar para os Estados Unidos sem conhecer as condições do próprio processo migratório pode transformar um projeto de vida em uma sequência de dificuldades. Essa é a preocupação que atravessa a entrevista conduzida pelo jornalista Willian Corrêa com Andreza Chestnut, do Chestnut Law Group, no episódio Morar nos EUA: o que ainda é possível?, do programa Pode Falar, publicado em 29 de outubro.
Ao longo de aproximadamente 32 minutos, a conversa percorre questões que afetam brasileiros interessados em estudar, trabalhar ou estabelecer residência no país: quando é possível pedir uma mudança de status sem sair dos Estados Unidos, quais cuidados tomar antes de viajar durante um processo, por que a compra de um imóvel não assegura residência e como avaliar o profissional contratado para conduzir o pedido.
Logo no início, Andreza faz um esclarecimento sobre sua atuação: é advogada no Brasil e paralegal nos Estados Unidos. Ela explica que a análise jurídica dos casos é realizada pelo advogado do escritório. A distinção é relevante: a função de paralegal não equivale, por si, à habilitação para exercer autonomamente a advocacia norte-americana.
É obrigatório sair dos Estados Unidos para mudar de situação?
A primeira pergunta trata de uma informação que tem provocado insegurança: todo estrangeiro precisaria sair do país para fazer seu processo pelo consulado? Andreza responde que não existe uma resposta única. A possibilidade depende da categoria pretendida e da situação individual do interessado.
Ela apresenta o exemplo de quem ingressou como turista, conheceu uma instituição de ensino e passou a considerar um curso de inglês. Segundo a entrevistada, a mudança para a condição de estudante pode ser analisada dentro do país, mas exige documentação e atenção à capacidade financeira e à finalidade da permanência.
O Departamento de Estado confirma que uma pessoa pode, conforme sua situação, solicitar ao USCIS uma mudança de categoria enquanto está nos EUA. Também adverte que o visitante não deve iniciar os estudos sujeitos a visto estudantil antes da aprovação necessária. A matrícula em uma instituição não substitui a autorização migratória. Consulte a orientação oficial.
Uma mudança aprovada não dispensa os cuidados para viajar
Willian pergunta se quem muda de condição dentro dos Estados Unidos pode voltar ao Brasil e regressar normalmente. Andreza chama atenção para restrições e menciona situações emergenciais, como doença grave de um familiar.
A questão exige separar procedimentos. A aprovação de uma mudança para estudante não coloca automaticamente um novo visto no passaporte. O Departamento de Estado informa que, após sair do país, quem mudou de categoria deve solicitar o visto correspondente para retornar, observadas as regras aplicáveis.
Já no ajuste para residência permanente, a análise envolve documentos de viagem próprios, como o advance parole, quando cabível, e possíveis exceções. Há situações em que sair sem a autorização adequada pode acarretar abandono do pedido. Por isso, o exemplo de emergência familiar citado no programa não deve ser entendido como autorização geral de saída ou garantia de reingresso. A documentação precisa ser examinada antes do embarque.
Estudar exige recursos para o curso e para a vida cotidiana
Na discussão sobre o visto de estudante, Andreza destaca que o planejamento precisa incluir mensalidades, moradia, alimentação e outras despesas. Um curso aparentemente acessível não torna barata a permanência no país.
Durante o programa, são usados valores ilustrativos de mensalidade e aluguel para mostrar essa diferença. Eles não constituem tabela oficial nem orçamento suficiente para qualquer cidade ou família. O custo real varia conforme instituição, duração, localização e número de dependentes.
A entrevistada também menciona a possibilidade de apoio de familiares ou de um sponsor, inclusive para acomodação e alimentação. Esse apoio precisa ser documentado conforme as exigências do pedido; a simples existência de um parente nos EUA não garante a aprovação.
Para o estudante que fará o processo a partir do Brasil, a orientação oficial começa pela aceitação em uma escola aprovada pelo programa SEVP e pela emissão do formulário I-20. Também há registro no SEVIS, procedimentos consulares e comprovação de recursos para os custos educacionais, de vida e de viagem. A aceitação acadêmica, isoladamente, não assegura o visto.
Comprar uma casa não garante green card
Uma dúvida frequente aparece quando Willian pergunta se a compra de um imóvel facilita a mudança para investidor. Andreza afasta a associação automática: possuir uma casa nos Estados Unidos não torna o comprador, por esse fato, elegível à residência.
Ela menciona o EB-5 como uma alternativa a examinar em projetos de investimento e ressalta valores elevados, estruturação e plano de negócios. O ponto decisivo é o enquadramento do investimento nas exigências da categoria, e não apenas o patrimônio adquirido. O programa está ligado a investimento empresarial e geração de empregos; uma residência para uso pessoal não se converte automaticamente em investimento migratório.
Green card: rigor na prova e atenção aos prazos
Perguntada sobre a emissão de green cards para brasileiros, Andreza afirma que ela continua, mas descreve análises mais rigorosas e processos demorados. Nos pedidos baseados em casamento, destaca a necessidade de demonstrar que o vínculo é verdadeiro e de prestar informações consistentes sobre o histórico dos envolvidos.
Os prazos mencionados na conversa são percepções e exemplos da entrevistada, não garantias aplicáveis a todos os processos. Categoria, disponibilidade de visto, local de análise, documentação e circunstâncias pessoais podem produzir tempos diferentes.
A entrevista também aborda a suspensão de emissões que atingiu brasileiros em 2026. O Departamento de Estado informa que a pausa de janeiro, aplicável a nacionais de 75 países, entre eles o Brasil, deixou de vigorar em 21 de agosto de 2026, em cumprimento a decisão judicial. A medida dizia respeito à emissão de vistos de imigrante; não era uma suspensão geral dos vistos de turismo.
Redes sociais, antecedentes e verificações na chegada
Willian e Andreza conversam sobre a conferência de informações pessoais e redes sociais. A recomendação apresentada é preencher os formulários com veracidade e atenção ao que efetivamente é solicitado, evitando omissões.
A entrevistada relata ainda um caso de homonímia em que uma pessoa teria enfrentado dificuldades por ser confundida com outra, investigada por crimes. O exemplo ilustra a importância de identificar corretamente o viajante e ter documentação que esclareça dúvidas. Trata-se de relato da entrevistada, sem identificação pública do caso na gravação.
O episódio também trata de verificações adicionais na entrada do país. É necessário distinguir uma inspeção complementar, uma decisão sobre admissão e um procedimento de remoção: não são acontecimentos equivalentes. O visto tampouco elimina a inspeção pela autoridade de fronteira.
Por que familiares podem receber autorizações em momentos diferentes?
Willian apresenta a situação de uma família em que a filha recebeu autorização de trabalho antes do pai. Andreza associa diferenças de andamento a dificuldades de processamento e recomenda acompanhamento pelo escritório responsável.
O recebimento de documentos em datas diferentes não permite, sozinho, concluir que houve erro ou que um pedido foi negado. É preciso examinar o protocolo individual, a categoria, o estágio de análise e a existência de exigências. Também não há base, apenas no relato, para estabelecer que o titular sempre deva receber sua autorização antes dos dependentes.
Quanto a processos demorados, a entrevistada cita o writ of mandamus, medida judicial que pode ser discutida diante de determinadas omissões ou atrasos. A comparação com o mandado de segurança brasileiro ajuda a apresentar o tema, mas não torna os institutos idênticos. Uma ação para provocar uma decisão não representa promessa de aprovação do benefício solicitado.
Escola pública e public charge: uma distinção essencial
Um dos pontos mais sensíveis surge quando Willian pergunta se uma família em processo de mudança pode matricular os filhos na escola pública. Andreza associa essa utilização ao conceito de public charge e recomenda cautela.
Essa fala precisa ser contextualizada. O Departamento de Estado informa expressamente que dependentes de titulares de vistos temporários em diversas categorias, inclusive de estudantes F-1, podem frequentar instituições públicas de ensino. Isso impede transformar a explicação da entrevista em uma proibição geral de matrícula para crianças que ainda não tenham green card.
As restrições específicas do estudante que busca um visto F-1 para ele próprio frequentar uma escola pública são outra questão: o visto não é emitido para ensino fundamental público e, no ensino médio público, há limite de 12 meses e obrigação de ressarcir o custo integral não subsidiado. Essas regras não se aplicam indistintamente aos filhos dependentes.
O conceito de public charge envolve uma análise migratória própria sobre a probabilidade de dependência de recursos públicos. A orientação do USCIS teve alteração com efeitos em setembro de 2026 e prevê avaliação individual de fatores como idade, saúde, família, recursos e formação. Direito à matrícula escolar e análise migratória não devem ser confundidos. Veja as distinções oficiais sobre escolas públicas.
Trabalho, permanência irregular e fiscalização
Andreza alerta para os riscos de trabalhar sem autorização e de não planejar despesas de saúde. O programa também aborda a possibilidade de regularização de quem está em situação irregular: a entrevistada ressalta que o resultado depende de fatores como forma e época da entrada, vínculos familiares e histórico pessoal.
Na discussão sobre fiscalização, são mencionadas abordagens e uma situação envolvendo uma atriz brasileira, sem detalhamento documental na gravação. O relato não permite afirmar que toda pessoa sem documentos será imediatamente deportada, nem descrever uma sequência obrigatória de atos das autoridades.
Do mesmo modo, ter um pedido em andamento não deve ser apresentado como imunidade geral contra fiscalização, detenção ou remoção. Os efeitos dependem do procedimento e da situação jurídica concreta. Autorização de trabalho, protocolo de pedido e residência permanente têm alcances diferentes.
A entrevista menciona ainda a condução de veículo sob efeito de álcool, conhecida como DUI, como exemplo de conduta que pode trazer repercussões. A avaliação de consequências migratórias requer atenção ao fato ocorrido e ao enquadramento jurídico, sem respostas automáticas.
Como escolher quem vai conduzir o processo
Ao tratar da contratação, Andreza recomenda verificar a habilitação do advogado perante o órgão regulador competente, além de buscar referências. Comentários em redes sociais e indicações podem ajudar, mas não substituem a conferência da licença profissional e de sua situação.
Ela descreve o fluxo do escritório: uma conversa inicial para compreender os objetivos do interessado, seguida, quando há interesse na contratação, de análise documental e consulta jurídica com o advogado responsável. Na conversa, L-1 e O-1 aparecem como exemplos de categorias a avaliar, sem uma explicação detalhada de seus requisitos.
A distinção apresentada por Andreza no início reaparece aqui: acolhimento, organização documental e apoio de um paralegal não se confundem com um parecer jurídico independente de profissional habilitado. Antes de pagar, o interessado deve compreender quem responde pelo caso, qual serviço foi contratado, quais despesas estão incluídas e quais pontos permanecem incertos.
Antes de vender bens ou deixar o emprego, planeje
A pergunta final de Willian reúne o sentido prático da entrevista: o que conferir antes de vender patrimônio, abandonar o trabalho no Brasil ou pagar por um processo migratório? Andreza responde com dois eixos: idoneidade do profissional e planejamento.
A decisão precisa considerar a categoria possível, a documentação necessária, o orçamento familiar, as condições para trabalhar, a educação dos filhos, a saúde, as viagens e a possibilidade de demora ou indeferimento. Expectativas de aprovação rápida não devem substituir essa avaliação.
O programa deixa uma orientação útil para quem pretende mudar de país: a escolha do caminho migratório deve anteceder decisões patrimoniais e familiares difíceis de reverter. Cada etapa tem requisitos próprios, e a existência de alternativas não significa que todas estejam disponíveis para qualquer pessoa.
Assista à entrevista completa
O episódio original está disponível no canal de Willian Corrêa no YouTube. A reportagem foi elaborada a partir da entrevista e complementada com esclarecimentos de fontes oficiais. As explicações adicionais da reportagem não são declarações atribuídas à entrevistada.
Abrir a entrevista completa no YouTube
Informações gerais. A aplicação das regras migratórias depende da situação individual e da legislação e orientação administrativa vigentes.
Referências consultadas
- Entrevista original: Morar Nos EUA: O Que Ainda É Possível?
- Departamento de Estado — About Visas: The Basics.
- Departamento de Estado — Student Visa.
- Departamento de Estado — Foreign Students in Public Schools.
- Departamento de Estado — atualização de 28/08/2026 sobre a pausa de emissão de vistos de imigrantes.
- USCIS — orientação sobre public charge de 18/08/2026, com efeitos a partir de 18/09/2026.
- USCIS — Adjudicator’s Field Manual, referência documental sobre advance parole e abandono de pedidos.
- Tribunal Federal do Colorado — decisão com discussão dos requisitos de mandamus e demora administrativa.
- Estado de Nova Jersey — orientação para evitar fraudes em serviços migratórios e verificar a habilitação profissional.

