Os procedimentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvendo povos originários e comunidades tradicionais passam a ter uma área própria de classificação. A mudança entrou em vigor em 29 de outubro, com a publicação da Resolução 246 do Conselho Superior no Diário Oficial da União. A norma altera também a ordem de predominância de assuntos usada na distribuição interna dos casos.
A nova Área Temática 11 retira o trabalho indígena do grupo em que estava, ligado ao combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas. O enquadramento próprio considera as especificidades e o caráter transversal das questões desses povos e comunidades. O temário é o sistema de assuntos usado para organizar os procedimentos; não é uma lista de violações já comprovadas.
A mudança alcança a proteção das relações de trabalho, dos modos de subsistência e das políticas públicas relacionadas. Isso permite tratar esses direitos em uma categoria que não os restringe à hipótese de exploração por trabalho escravo, sem afastar a classificação complementar dos demais assuntos existentes no caso.
Quando um procedimento reunir matérias diferentes, a ordem de predominância começa pela proteção de crianças e adolescentes. Em seguida vêm trabalho análogo ao de escravo e tráfico de pessoas; povos originários e comunidades tradicionais; trabalho na administração pública; e trabalho portuário e aquaviário. Essa sequência vale para a distribuição independentemente de quantos outros temas estejam cadastrados.
O efeito imediato é organizacional: a predominância orienta o encaminhamento institucional. Não cria, por si, prioridade processual em todos os tribunais, nem antecipa o resultado das investigações. A apuração dos fatos e as competências dos órgãos continuam necessárias.
A resolução inclui ainda um tema específico para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na área de meio ambiente do trabalho. No grupo de trabalho análogo ao de escravo, passa a haver identificação expressa da modalidade doméstica. As novas categorias permitem distinguir situações que antes não tinham esses campos próprios.
Assinada em 22 de outubro, a norma altera as Resoluções 195/2022 e 130/2016, relativas ao temário e às subcâmaras de coordenação e revisão. O texto determina efeitos a partir da publicação, sem retroação, e substitui o anexo de classificação pela tabela atualizada.

