Um tribunal arbitral constituído em procedimento administrado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), em Paris, rejeitou uma cobrança apresentada pela Sunrise Power and Transmission Company contra a Nigéria. O pedido havia alcançado US$ 680 milhões, somados o valor exigido pela empresa e os juros, e estava ligado ao projeto da usina hidrelétrica de Mambilla, no estado nigeriano de Taraba.

A Presidência da Nigéria divulgou o resultado em 18 de setembro de 2026 e informou que a sentença arbitral havia sido proferida no dia anterior. O caso, porém, não começou com a cobrança de US$ 680 milhões. Esse valor nasceu de um acordo celebrado em 2020 para tentar resolver uma controvérsia contratual muito mais antiga.

Como começou a disputa

A origem do conflito remonta a 2003. Naquele ano, o então ministro de Energia da Nigéria comunicou à Sunrise a atribuição de um projeto para construir e operar uma hidrelétrica de 3.050 megawatts em Mambilla, sob o modelo build-operate-transfer: a empresa financiaria e executaria o empreendimento, exploraria a usina por determinado período e depois a transferiria ao Estado.

O governo nigeriano passou a sustentar que o compromisso não havia recebido a autorização necessária do Conselho Executivo Federal. A Sunrise, por sua vez, afirmou possuir direitos contratuais sobre o empreendimento e alegou que a Nigéria os teria violado ao encaminhar o projeto por outra estrutura. Dessa divergência surgiu, em 2017, uma arbitragem administrada pela ICC. Nela, a empresa buscava indenização superior a US$ 2,7 bilhões, considerados o pedido principal e os juros informados pelo governo.

Por que surgiu uma nova cobrança

Enquanto a primeira arbitragem estava em andamento, representantes da Nigéria e da Sunrise celebraram, em 2020, um acordo destinado a encerrar o conflito. Segundo a cobertura da imprensa nigeriana sobre a sentença, o ajuste previa o pagamento de US$ 200 milhões à empresa e estabelecia consequências financeiras para o caso de descumprimento.

Como o pagamento não foi realizado, a Sunrise iniciou outro procedimento arbitral para exigir o cumprimento desse acordo. A cobrança relacionada ao ajuste, originalmente noticiada em US$ 400 milhões, chegou a aproximadamente US$ 680 milhões com a incidência dos juros reclamados. Portanto, não se tratava de um projeto diferente: era uma nova pretensão jurídica surgida dentro da mesma história, agora fundada no acordo de 2020, e não diretamente no compromisso contratual de 2003.

O que o tribunal decidiu

O tribunal arbitral rejeitou a cobrança baseada no acordo. Relatos publicados na Nigéria a partir da sentença também informam que foram afastadas as pretensões indenizatórias relacionadas ao conflito contratual original. O resultado eliminou, segundo o governo, uma exposição potencial de bilhões de dólares associada aos dois capítulos da controvérsia.

A decisão foi proferida pelos árbitros, e não pela ICC como órgão julgador. Tecnicamente, a ICC administra o procedimento — recebe requerimentos, acompanha a constituição do tribunal e presta suporte institucional —, mas são os integrantes do tribunal arbitral que analisam as provas e decidem a controvérsia.

O que muda para a hidrelétrica

O projeto atualmente divulgado pelo governo prevê capacidade de 3.960 megawatts. A diferença em relação aos 3.050 megawatts mencionados no compromisso de 2003 decorre das distintas configurações apresentadas para o empreendimento ao longo de mais de duas décadas. A usina é tratada como estratégica para ampliar a geração de energia na Nigéria, mas sua execução tem sido sucessivamente adiada por disputas jurídicas, mudanças contratuais e dificuldades de financiamento.

O presidente Bola Tinubu afirmou que a sentença removeu o maior obstáculo jurídico que ainda paralisava Mambilla. Isso não significa, por si só, que a usina esteja construída ou pronta para operar. A decisão reduz uma incerteza relevante, mas o avanço efetivo do empreendimento ainda depende de providências técnicas, financeiras, ambientais e administrativas.

Referências consultadas

  1. State House — comunicado presidencial, 18/9/2026
  2. Premium Times — cobertura da sentença arbitral, 18/9/2026
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  1. Texto ampliado para explicar a origem do conflito, a relação entre os procedimentos arbitrais e o alcance da decisão.