O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, repudiou nesta segunda-feira (19) a tentativa de criminalizar a advocacia no debate presidencial da Band. A manifestação ocorreu na abertura da sessão do Conselho Pleno, após Luiz Inácio Lula da Silva questionar a atuação de Flávio Bolsonaro como advogado na defesa de um acusado no caso da morte da menina Ana Clara.

Simonetti afirmou que a OAB mantém distância das disputas político-partidárias, mas “não pode permanecer silente diante de tentativa de criminalização da advocacia em rede nacional”. A sessão da manhã integra a programação da Sala da Justiça do ArquipelJus, com a transmissão oficial da OAB Nacional.

A reação aos questionamentos no debate

No debate de domingo (18), Lula cobrou explicações de Flávio sobre sua atuação profissional no caso. Ao abordar o episódio, Simonetti mencionou a impetração de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e a concessão da ordem. O foco da manifestação foi a proteção do exercício da defesa diante da associação entre o trabalho do advogado e a criminalidade atribuída ao cliente.

A posição apresentada pelo presidente da OAB alcança a advocacia como um todo: representar alguém acusado de um crime é exercer uma função essencial à Justiça. O advogado atua para assegurar direitos, apresentar argumentos e utilizar os instrumentos legais de defesa de seu constituinte.

Direito de defesa para qualquer pessoa acusada

A Constituição assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No artigo 133, reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. Essas garantias pertencem a toda pessoa acusada, independentemente da gravidade do fato que lhe seja atribuído ou da reação pública ao caso.

O Código de Ética e Disciplina da OAB é expresso. O artigo 23 estabelece que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. O parágrafo único sintetiza o fundamento da norma: “Não há causa criminal indigna de defesa”.

A defesa técnica deve ser exercida com independência e diligência, mediante todos os meios lícitos cabíveis. O direito existe tanto para quem é acusado injustamente quanto para quem efetivamente praticou o fato imputado. A opinião pessoal do advogado sobre o cliente não limita a assistência jurídica devida no processo.

Associar o exercício regular dessa função ao incentivo à criminalidade atinge a própria garantia de defesa. É essa identificação entre o advogado e os fatos atribuídos ao cliente que a manifestação de Simonetti repudia como criminalização da advocacia.

Simonetti também afirmou que a posição institucional não deve ser utilizada para exploração eleitoreira e reiterou o repúdio à criminalização da profissão, “independentemente de sua origem”.

Assista à sessão do Conselho Pleno

A gravação oficial da sessão da manhã de 19 de outubro está disponível abaixo e na Sala da Justiça do ArquipelJus. O pronunciamento começa por volta de 1h30 e se estende até pouco depois de 1h50 da transmissão. O player abaixo está posicionado em 1h30.

Referências consultadas

  1. Sala da Justiça — sessão do Conselho Pleno da OAB de 19/10/2026, manhã
  2. Conselho Federal da OAB — pauta da sessão de 19 de outubro de 2026
  3. OAB Nacional — transmissão oficial da sessão da manhã de 19/10/2026
  4. Constituição Federal — artigos 5º e 133
  5. OAB — Código de Ética e Disciplina, artigo 23
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  1. Inclusão da transmissão oficial e revisão do texto com foco no direito de defesa e nas prerrogativas da advocacia.