A Argentina anunciou ter iniciado, em 28 de setembro, arbitragem contra o Reino Unido pelo Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convemar). O objetivo declarado é impedir a exploração do projeto de petróleo Sea Lion, operado por Navitas Petroleum e Rockhopper Exploration na área marítima das ilhas administradas pelo Reino Unido e reivindicadas pela Argentina.

O que cada governo sustenta

Buenos Aires afirma que a exploração unilateral de hidrocarbonetos na plataforma continental ao redor das Ilhas Malvinas — Falkland Islands na denominação britânica — viola seus direitos e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas que tratam da disputa de soberania. A Chancelaria argentina havia apresentado protesto diplomático em 22 de setembro e, seis dias depois, comunicou a abertura da arbitragem.

Em declaração divulgada em 30 de setembro, a ministra britânica para os Territórios Ultramarinos, Uma Kumaran, afirmou que o Reino Unido defenderá o direito de autodeterminação dos habitantes das ilhas e que as atividades econômicas locais são conduzidas em conformidade com o direito internacional. A manifestação também rejeitou a arbitragem como tentativa de interferir na gestão dos recursos do arquipélago.

A Argentina respondeu em 1º de outubro que os dois países são partes da Convemar e aceitaram os procedimentos obrigatórios de solução de controvérsias previstos na Parte XV. Segundo o comunicado, o Reino Unido poderá apresentar sua posição a árbitros independentes. Essas afirmações são teses das partes e ainda não constituem conclusão de tribunal internacional.

Como funciona o Anexo VII

O Anexo VII disciplina a arbitragem geral entre Estados para controvérsias sobre interpretação ou aplicação da Convenção. O procedimento é iniciado por notificação escrita, acompanhada das pretensões e dos fundamentos. Em regra, o tribunal tem cinco integrantes: cada parte nomeia um árbitro e os demais, inclusive o presidente, são escolhidos por acordo ou pelo mecanismo supletivo previsto na Convenção.

A Convemar também prevê pedidos de medidas provisórias para preservar direitos ou evitar dano grave ao ambiente marinho. Isso não torna automática a suspensão pretendida: uma ordem depende de decisão do órgão competente e da demonstração dos requisitos aplicáveis.

Alcance e limites da disputa

A disputa de soberania sobre as ilhas é anterior à Convemar e possui histórico próprio nas Nações Unidas. A arbitragem anunciada está apresentada pela Argentina como controvérsia sobre exploração de recursos marinhos. O escopo exato dependerá da notificação e das objeções do Reino Unido, documentos que não foram tornados públicos nas fontes oficiais consultadas.

Também permanece em aberto qual será a participação do Tribunal Internacional do Direito do Mar. O comunicado argentino menciona confiança tanto no tribunal arbitral quanto no tribunal sediado em Hamburgo, mas não publica pedido específico nem decisão dessa corte. A próxima evidência processual relevante será a divulgação da notificação, da constituição do tribunal ou de eventual pedido cautelar.

Referências consultadas

  1. Chancelaria argentina — anúncio do procedimento pelo Anexo VII da Convenção do Mar, 28/9/2026
  2. Chancelaria argentina — resposta oficial à posição britânica, 1º/10/2026
  3. Nações Unidas — Convenção sobre o Direito do Mar, com o Anexo VII
  4. Representação das Ilhas Falkland no Reino Unido — divulgação da posição britânica, 30/9/2026
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