O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, foi preso nesta quinta-feira, 29 de outubro, durante a Operação Tomada de Contas, segundo informações publicadas pelo UOL e pelo Olhar Direto. A investigação da Polícia Federal (PF) alcança a gestão de contratos e pagamentos da instituição.
A PF informou que a operação cumpre seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais de 180 agentes participam das diligências em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Também foram determinadas medidas de afastamento de sigilos e sequestro de bens.
Contratos e movimentações financeiras no centro da investigação
Segundo a PF, há indícios de que a suspensão de contratos administrativos teria servido para pressionar fornecedores, com tratamento diferenciado na liberação de recursos públicos. A apuração inclui divergências em pagamentos a empresas, movimentações financeiras atípicas de servidores e saques recorrentes em espécie.
Os investigadores examinam possíveis relações entre créditos bancários e retiradas realizadas nas dependências do tribunal. As condutas podem configurar, em tese, crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O comunicado oficial não informa o valor do possível prejuízo nem identifica os contratos e empresas envolvidos.
O que as medidas judiciais permitem
| Medida | Finalidade e alcance |
|---|---|
| Prisão preventiva | Restrição cautelar da liberdade, sujeita a requisitos legais e fundamentação concreta. |
| Busca e apreensão | Localização e recolhimento de objetos e documentos relevantes para a apuração, nos limites da ordem judicial. |
| Afastamento de sigilos | Acesso autorizado a informações protegidas, dentro do alcance definido judicialmente. |
| Sequestro de bens | Preservação de patrimônio sujeito à medida judicial; a decisão cautelar não equivale à perda definitiva dos bens. |
O Código de Processo Penal exige, para a prisão preventiva, prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo decorrente da liberdade do investigado, além das demais condições legais. Os artigos 312 a 315 disciplinam esses requisitos e vedam a antecipação de pena por meio da cautelar. A motivação concreta das prisões desta operação depende do conteúdo da decisão do STJ.
Por que o caso envolve o STJ
O artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição atribui ao STJ competência originária para processar e julgar membros dos tribunais de contas estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade. A prerrogativa define o órgão judicial competente em razão da função exercida.
Os tribunais de contas integram o sistema de controle externo. Entre suas atribuições estão examinar a aplicação de dinheiro público, realizar auditorias e julgar contas de administradores, conforme o desenho constitucional dos artigos 70 a 75. Embora recebam a denominação de tribunal, exercem uma função própria de fiscalização e não integram o Poder Judiciário.
No caso noticiado, a investigação se dirige à administração de contratos e pagamentos do próprio TCE-MT. O anúncio da operação, por si só, não determina a revisão das decisões de controle externo tomadas pela instituição.
Manifestação da defesa e informações ainda pendentes
Até o fechamento desta versão, não foi localizada manifestação pública da defesa de Sérgio Ricardo sobre os fatos. O UOL informou ter procurado a assessoria do TCE-MT e aguardava resposta. A nota da PF descreve o objeto geral da investigação, sem individualizar as condutas atribuídas a cada investigado.
O número do processo, o relator e a íntegra da decisão do STJ ainda não foram identificados nas informações públicas consultadas. A apuração prossegue sob a presunção de inocência e as garantias de defesa dos envolvidos.
Referências consultadas
- Polícia Federal — Operação Tomada de Contas, 29/10/2026
- Constituição Federal — arts. 5º, 70 a 75, 92 e 105
- Código de Processo Penal — arts. 125 a 133, 240 e 312 a 315

