A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 a adesão às transações de créditos tributários em discussão administrativa previstas nos editais 9 e 10, de 13 de julho. A Portaria RFB 742, de 27 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro, seção 1, página 30, e entrou em vigor nessa data.
Os horários são diferentes: no Edital 9, o encerramento será às 23h59; no Edital 10, às 20h59, sempre no horário de Brasília. A nova portaria substitui o prazo de 30 de outubro que ainda aparecia nas páginas de orientação consultadas. A prorrogação não muda as condições de enquadramento e pagamento dos editais.
Edital 9: quem pode negociar e quais são as condições
A modalidade alcança pessoas físicas e jurídicas com créditos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita, limitados a R$ 50 milhões por contencioso. Pressupõe impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. Não basta que a dívida esteja apenas em cobrança.
Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as reduções podem alcançar integralmente juros, multas e encargos, respeitado o teto de 65% do valor total de cada crédito. A primeira opção exige entrada de 5% da dívida antes dos descontos, em até cinco parcelas, e saldo em até 115. A segunda prevê entrada de 10%, também em até cinco parcelas, uso de prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social, dentro do limite de 30% do saldo, e pagamento do restante em até 115 parcelas.
Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, créditos dessas mesmas classificações têm teto de redução de 70%. A entrada é de 5%, em até dez parcelas, com possibilidade de usar os créditos fiscais admitidos para até 30% do saldo e pagar o restante em até 135 parcelas. O uso de prejuízo fiscal e base negativa depende dos requisitos, da documentação e das datas previstos no edital.
Créditos de alta ou média recuperabilidade podem ser negociados com entrada de 10%, em até dez parcelas, e saldo em até 74, sem os descontos reservados aos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para as contribuições previdenciárias especificadas no artigo 195, I, a, e II, da Constituição, o prazo total máximo é de 60 meses. As prestações mínimas são de R$ 200 para pessoa natural e R$ 300 nos demais casos.
A adesão ao Edital 9 é feita no Portal de Serviços da Receita, em Meus Processos e Solicitar Serviço Via Processo Digital. São exigidos requerimento e comprovante de capacidade de pagamento obtido no Regularize; certificação contábil de créditos fiscais e informações sobre grupo econômico devem ser juntadas quando aplicáveis.
Edital 10: pequeno valor e canais de adesão
O Edital 10 destina-se a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. O limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo. Admite créditos em discussão administrativa e lançamentos ainda dentro do prazo de impugnação, nas condições do edital.
As opções são: redução de 50% do total da dívida em até 12 parcelas; de 40% em até 24; de 35% em até 36; ou de 30% em até 55. O total inclui principal, juros, multas e encargos. A parcela mínima é de R$ 200. A adesão ocorre em Minhas Negociações de Dívidas, na opção Negociar um Novo Parcelamento, dentro do Portal de Serviços da Receita.
Em ambas as modalidades, as prestações são atualizadas pela Selic e pelo acréscimo de 1% no mês do pagamento, conforme os editais. O deferimento exige o cumprimento dos requisitos e o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão. Deve ser incluída a totalidade dos débitos em discussão de um mesmo processo; é vedada a inclusão parcial.
O contribuinte assume confissão dos créditos, desistência de impugnações e recursos e renúncia às alegações relativas aos débitos negociados. Precisa manter o Domicílio Tributário Eletrônico e cumprir as obrigações da transação. A inadimplência e outros descumprimentos podem levar à rescisão, perda dos benefícios e retomada da cobrança, observado o procedimento de comunicação e defesa.
Os editais vedam débitos do Simples Nacional, com exceção das multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. A nova portaria trata de negociações sob gestão da Receita Federal; não altera os prazos dos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dívida ativa. A extinção da dívida depende do cumprimento integral das condições, inclusive do pagamento.
Referências consultadas
- Receita Federal — Portaria RFB 742/2026, íntegra oficial, DOU 29/10, seção 1 p 30
- Receita Federal — íntegra pública em JSON servida pelo sistema oficial Normas
- Receita Federal — perguntas frequentes do Edital 9/2026
- Receita Federal — Edital 9, íntegra original oficial
- Receita Federal — Edital 10, íntegra original oficial
- Receita Federal — serviço de transação de pequeno valor

