O robô humanoide Arcanjo foi apresentado em Brasília durante a 10ª ExpoJud, realizada de 6 a 8 de outubro de 2026. Desenvolvido pela IPQ Tecnologia para aplicações de apoio à segurança, o equipamento combina uma estrutura física chinesa com sistemas brasileiros de inteligência artificial. A proposta é ampliar a observação de ambientes e reduzir a exposição de profissionais a situações perigosas.
Segundo a IPQ, o projeto reúne visão computacional, reconhecimento facial, monitoramento de perímetros e transmissão de informações em tempo real para equipes de campo e centros de monitoramento. A empresa apresenta o humanoide como recurso em desenvolvimento, com tarefas previamente programadas e supervisão humana.
Como funciona a proposta
Visão computacional é o uso de sistemas para interpretar imagens captadas por câmeras. No Arcanjo, essa capacidade é combinada à mobilidade do corpo robótico e à comunicação com equipes que acompanham as informações. Entre as possibilidades anunciadas pela IPQ estão rondas, vigilância de unidades prisionais e monitoramento de áreas industriais.
Heitor Galvão, diretor de operações da IPQ, afirma em comunicado da empresa que o humanoide atua como ferramenta de apoio e não substitui o efetivo policial ou a atividade humana. Na ExpoJud, ele integrou a apresentação de tecnologias destinadas à segurança de instituições do sistema de Justiça.

A apresentação em Brasília teve antecedente em São Paulo
O humanoide já havia sido exibido no COP International, evento de segurança realizado de 11 a 13 de agosto em São Paulo. Na divulgação daquela apresentação, Galvão descreveu a possibilidade de enviar o equipamento à frente de equipes em ambientes fechados com suspeita de pessoas armadas, transmitindo informações para os agentes que permanecessem à distância.
A divulgação também informou cerca de R$ 1 milhão investido no projeto, considerando equipamento e equipe de desenvolvimento. O valor foi apresentado como investimento total, e não como preço unitário de venda. A empresa mencionou a intenção de oferecer o Arcanjo como serviço, enquanto desenvolvia as aplicações.
Robôs já têm presença na segurança pública brasileira em outras funções. Em 2019, a Polícia Militar do Paraná apresentou um robô antibombas entre os recursos de seu esquadrão especializado. A proposta do Arcanjo reúne formato humanoide, mobilidade e análise de imagens para aplicações de apoio operacional.
Reconhecimento facial e identificação de pessoas
O reconhecimento facial compara uma imagem captada com rostos cadastrados em uma base. O resultado é uma indicação de correspondência, sujeita a erro. Um falso positivo ocorre quando duas pessoas diferentes são associadas como se fossem a mesma.
O Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos (NIST) documenta diferenças de desempenho entre algoritmos e grupos demográficos. A qualidade das imagens também interfere nos resultados. Esses estudos descrevem a tecnologia em geral e não constituem avaliação do sistema utilizado pelo Arcanjo.
Na demonstração divulgada durante o evento de agosto, os rostos haviam sido cadastrados previamente em uma base própria. Segundo as declarações de Galvão naquela ocasião, a apresentação não utilizava o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), sistema do Conselho Nacional de Justiça que reúne registros relacionados a medidas penais e prisões.

O nome Arcanjo também identifica estações de monitoramento
A IPQ utiliza o nome Arcanjo em uma solução de videomonitoramento distinta do humanoide. Em setembro, a empresa divulgou a instalação de estações no Alphaville, em Salvador, integradas ao programa Câmera Interativa da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
O comunicado descreve as estações como estruturas que processam imagens e permitem integração com bases de reconhecimento facial e de veículos da secretaria. Na mesma ocasião, o robô foi apresentado aos convidados. As estações instaladas e o humanoide exibido pertencem a iniciativas diferentes.
O contexto jurídico da tecnologia
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica como sensíveis os dados biométricos vinculados a uma pessoa. Seu art. 4º, III, estabelece uma exceção para tratamentos realizados exclusivamente para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais.
O mesmo artigo preserva o devido processo legal, os princípios gerais de proteção de dados e os direitos dos titulares, e prevê medidas proporcionais e estritamente necessárias. Também limita o tratamento desses dados por entidades privadas. Assim, a finalidade da operação é relevante para distinguir, por exemplo, controle de acesso privado e investigação policial.
O uso da força por profissionais de segurança pública é disciplinado pela Lei nº 13.060/2014 e pelo Decreto nº 12.341/2024. As normas estabelecem princípios como legalidade, necessidade e proporcionalidade; o decreto também prevê precaução, responsabilização, não discriminação e prioridade à comunicação e à negociação para impedir a escalada da violência.
Na esfera da responsabilidade por danos, o art. 37, § 6º, da Constituição regula a atuação dos agentes públicos e das prestadoras de serviços públicos. Já os arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal tratam da cadeia de custódia, que documenta a trajetória dos vestígios utilizados em investigações. Esses regimes compõem o contexto jurídico de eventual emprego operacional de equipamentos que coletam informações ou executam comandos.
Questões que chegam à ordem jurídica e à Justiça
A integração entre robótica e segurança pública aproxima questões de direito administrativo, proteção de dados e processo penal. As normas existentes oferecem parâmetros para examinar o emprego desses equipamentos; sua aplicação também envolve delimitar o papel de cada instituição, do operador e das empresas responsáveis pelos sistemas.
Supervisão humana e limites dos comandos
A supervisão humana anunciada pela IPQ coloca em discussão quem pode autorizar uma tarefa, quais decisões permanecem com os agentes e como a operação pode ser interrompida. No eventual emprego físico de um equipamento, essas questões se relacionam à legalidade, à necessidade e à proporcionalidade do uso da força. A capacidade mecânica demonstrada em uma apresentação não define, por si, os limites jurídicos de uma atuação policial.
Identificação de pessoas e proteção dos dados
A possibilidade de falsos positivos no reconhecimento facial traz uma questão concreta para a Justiça: como distinguir um alerta tecnológico da identificação suficiente para fundamentar uma medida contra alguém? A discussão envolve a confiabilidade da correspondência, a atualidade da base consultada e os fundamentos legais da intervenção. No tratamento de dados, também entram em exame a finalidade da coleta, as condições de acesso, o compartilhamento e o prazo de retenção, considerando o regime aplicável a cada operação.
Responsabilidade por danos e acesso à prova
Caso uma operação produza dano, a apuração pode envolver a identificação de quem emitiu o comando e a distinção entre falha operacional, defeito do equipamento ou problema do software. O art. 37, § 6º, da Constituição é um dos parâmetros para examinar a responsabilidade estatal; a posição dos demais envolvidos depende dos fatos e do regime jurídico aplicável.
Outro ponto é a utilização de imagens e registros em investigações ou processos. A cadeia de custódia trata da preservação e da documentação dos vestígios. Nesse contexto, a integridade dos arquivos, a identificação de alterações e o acesso aos elementos que sustentam uma acusação integram a discussão sobre a confiabilidade da prova e o exercício da defesa.
A apresentação na ExpoJud colocou a robótica entre as tecnologias discutidas para a segurança das instituições da Justiça. No estágio descrito pela IPQ, o Arcanjo permanece uma ferramenta de apoio em desenvolvimento, com supervisão humana e aplicações destinadas a ambientes de risco.
Referências consultadas
- IPQ Tecnologia — robótica e inteligência artificial na ExpoJud, 08/10/2026
- IPQ Tecnologia — participação na 10ª ExpoJud, 02/10/2026
- Polícia Militar do Paraná — exposição de robô antibombas, 31/10/2019
- NIST — avaliação de efeitos demográficos no reconhecimento facial
- Planalto — LGPD, arts. 4º e 5º
- IPQ Tecnologia — Estação Arcanjo e apresentação do humanoide em Salvador, 25/09/2026
- Planalto — Lei nº 13.060/2014
- Planalto — Decreto nº 12.341/2024
- Planalto — Constituição, art. 37, § 6º
- Planalto — CPP, arts. 158-A e seguintes
- CNJ — Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)

