O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, a regra do Paraná que dá às pessoas com deficiência o dobro do tempo gratuito concedido aos demais usuários de estacionamentos privados. Se o estabelecimento não oferecer gratuidade inicial, a permanência sem cobrança deverá ser de pelo menos 30 minutos.

A contestação da lei paranaense

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.901, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A entidade sustentava que a Lei paranaense nº 18.419/2015 invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil e interferiu na propriedade privada e na livre iniciativa.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a norma não fixa preço, não cria tabela de remuneração e não disciplina o contrato de estacionamento em geral. Seu objetivo é compensar, com tempo adicional, as barreiras que podem tornar mais lenta a entrada, a circulação e o retorno ao veículo.

Como a regra funciona

Na prática, um estacionamento que conceda 15 minutos gratuitos aos demais clientes deverá assegurar 30 minutos à pessoa com deficiência. Quando não houver franquia geral, permanece o mínimo de 30 minutos. A decisão não torna gratuito todo o período de uso nem impede a cobrança depois de esgotada a janela protegida.

O STF fez uma ressalva à palavra ‘públicos’ existente na lei estadual. A regra não pode alcançar estacionamentos de órgãos públicos federais instalados no Paraná, porque cabe à União organizar e administrar seus próprios bens e serviços. O julgamento, portanto, preserva a aplicação aos estacionamentos privados sem autorizar o estado a disciplinar espaços federais.

Igualdade material sem gratuidade permanente

A decisão conecta a política de acessibilidade à igualdade material: oferecer exatamente o mesmo tempo a pessoas que enfrentam barreiras distintas pode produzir uma desvantagem concreta. Ao mesmo tempo, o tribunal delimitou o mecanismo a uma extensão temporal, sem estabelecer gratuidade permanente ou preço máximo.

O resultado tem efeito direto sobre a lei paranaense. A publicação do acórdão permitirá conferir a formulação integral da tese e eventuais esclarecimentos sobre fiscalização, comprovação do direito e aplicação a diferentes modelos de estacionamento. Essas questões operacionais não foram detalhadas na notícia oficial do julgamento.

Referências consultadas

  1. STF — validade do tempo adicional em estacionamentos, 8/10/2026
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