A empresa 99 Tecnologia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro cadeirante após o cancelamento de uma corrida motivado por sua deficiência. A sentença do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 25 de setembro.

A cadeira era dobrável. Um vídeo sustentou a conclusão de que o motorista recusou o transporte ao identificar a deficiência.

A empresa alegou autonomia dos motoristas para aceitar ou cancelar viagens. O juízo considerou que essa autonomia não exclui a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço.

Além da indenização, foi determinado o envio dos autos ao Ministério Público para examinar possível ilícito penal. Esse encaminhamento não equivale a condenação criminal.

O caso tramita sob o número 0706239-48.2026.8.07.0017. Trata-se de sentença em processo individual; a divulgação não informa trânsito em julgado.

Referências consultadas

  1. TJDFT — processo 0706239-48.2026.8.07.0017, divulgação em 25/9/2026
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