O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra do Espírito Santo que vinculava a remuneração dos membros do Ministério Público de Contas à dos integrantes do Ministério Público estadual. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7443 terminou na sessão virtual encerrada em 23 de outubro. A ata foi publicada em 28 de outubro, e o tribunal divulgou o resultado nesta quinta-feira, 29.

Por maioria, o Plenário retirou a expressão “remuneração” do artigo 2º da Lei Complementar estadual 451/2008, na redação dada pela Lei Complementar 623/2012. Esse é o objeto delimitado pela certidão de julgamento: a decisão não elimina integralmente o dispositivo nem declara idênticas as estruturas dos dois Ministérios Públicos.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, responsável pela redação do acórdão. Segundo a fundamentação divulgada pelo STF, embora os membros do Ministério Público de Contas tenham garantias relacionadas às suas funções, a Constituição não autoriza a reprodução integral do regime do Ministério Público comum nem a vinculação automática de suas remunerações.

A distinção tem consequência para a definição da despesa pública. O Ministério Público de Contas atua perante o Tribunal de Contas, enquanto o Ministério Público estadual integra outra estrutura institucional. Para a corrente vencedora, a equiparação remuneratória também interfere na autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Contas e encontra o limite constitucional que proíbe vincular ou equiparar espécies remuneratórias de servidores públicos.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator original, André Mendonça e Flávio Dino, que consideravam a regra válida. A certidão registra que sete ministros acompanharam a solução de Gilmar Mendes. A divergência decorreu da interpretação do regime constitucional desses órgãos, e não de julgamento de conduta individual de seus integrantes.

O resultado impede que a expressão declarada inconstitucional continue servindo de fundamento para o vínculo remuneratório. Os documentos consultados não autorizam anunciar valor de redução salarial, cobrança de devolução de pagamentos ou mudança automática em cada contracheque. Esses efeitos concretos exigem a leitura dos atos de implementação e das regras aplicáveis a cada situação.

Referências consultadas

  1. STF — divulgação do resultado da ADI 7443, 29/10/2026
  2. STF — certidão de julgamento da ADI 7443, sessão de 16 a 23/10/2026
  3. STF — andamento e publicação da ata em 28/10/2026
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