O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afastou parcialmente uma ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia paralisado de modo geral obras e atividades em 1.225 hectares reivindicados pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, na Bahia.

A decisão na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.152 não autorizou uma retomada indiscriminada. Cada intervenção deverá passar pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, responsável por avaliar, caso a caso, as medidas de proteção necessárias.

Serviços urbanos dentro da área controvertida

Segundo a síntese do STF, o perímetro alcança mais de duas mil residências de pessoas não quilombolas e estruturas ou projetos como hospital, unidade de pronto atendimento, reservatório de água, empreendimento do Minha Casa Minha Vida e outros conjuntos habitacionais.

A Prefeitura de Lauro de Freitas afirmou que a ordem do TRF-1 atingia mais de 20% do território municipal e poderia prejudicar saneamento, drenagem e atendimento de saúde, inclusive em benefício da própria comunidade quilombola. A Defensoria Pública da União havia ajuizado a ação civil pública para proteger o território diante de intervenções urbanísticas e imobiliárias.

O que permanece obrigatório

Fachin manteve as demais determinações do TRF-1. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) continua obrigado a concluir, em 120 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e, em um ano, o processo administrativo de reconhecimento do território quilombola.

Esses prazos são relevantes porque a análise obra a obra não substitui a definição administrativa do território. Enquanto o procedimento não termina, a comissão fundiária deverá compatibilizar a continuidade de serviços e projetos com a prevenção de danos aos direitos territoriais em disputa.

Efeito prático e limites

Na prática, deixa de existir uma proibição automática para toda a área, mas também não há licença judicial geral. Empreendimentos e obras públicas precisarão ser individualizados, e a comissão poderá recomendar condicionantes, cautelas ou manutenção da suspensão conforme o risco identificado.

A solução procura evitar que uma ordem ampla interrompa indistintamente serviços essenciais sem esvaziar a proteção da comunidade tradicional. Os próximos marcos verificáveis são as análises da comissão e o cumprimento, pelo Incra, dos prazos mantidos pelo STF.

Referências consultadas

  1. STF — condições para retomada de obras em área reivindicada pelo Quilombo Quingoma, 25/9/2026
  2. STF — processo da STP 1.152
  3. STF — íntegra da decisão
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