O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com efeito para casos semelhantes, se a aposentadoria especial prevista pela Emenda Constitucional nº 120/2022 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pode ser aplicada imediatamente ou depende de lei complementar. O Plenário reconheceu por unanimidade a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997, Tema 1.470.

Repercussão geral não é julgamento do mérito

Reconhecer repercussão geral não resolve o mérito. Significa que o tribunal identificou relevância jurídica, social e econômica suficiente para fixar uma orientação nacional. A data do julgamento de fundo ainda não foi definida, e os profissionais não obtiveram automaticamente a aposentadoria apenas com essa decisão processual.

O recurso nasceu do pedido de uma agente comunitária para contar como especial o trabalho exercido entre 2006 e 2019. A pretensão foi rejeitada por falta de prova de exposição permanente a agentes nocivos. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que a Emenda 120 exige regulamentação por lei complementar e que, enquanto isso, é necessária prova individual das condições de risco, normalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

As duas posições em disputa

A trabalhadora sustenta que a própria emenda reconheceu os riscos inerentes às atividades e assegurou a aposentadoria diferenciada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que o pedido alcança período anterior à emenda e que, desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, não basta pertencer a uma categoria profissional: seria preciso demonstrar exposição efetiva a condições prejudiciais à saúde.

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin destacou o alcance nacional da controvérsia. Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde citados no processo indicam aproximadamente 300 mil profissionais ativos nessas funções. Uma tese do STF poderá influenciar pedidos administrativos, ações judiciais e planejamento previdenciário de municípios e da União.

Eficácia constitucional e prova da exposição

A questão jurídica reúne dois planos que precisarão ser delimitados. O primeiro é a eficácia da garantia inserida no artigo 198 da Constituição pela Emenda 120. O segundo é a prova exigível para períodos trabalhados antes e depois das reformas constitucionais, especialmente quando a atividade se desenvolve em territórios, residências e ações de campo com exposições variadas.

Até o julgamento, continuam relevantes o regime previdenciário aplicável, as datas efetivamente trabalhadas e os documentos sobre as condições de serviço. A repercussão geral não dispensa esses elementos nem antecipa se o STF adotará uma regra única para todo o período. O próximo passo será a inclusão do recurso em pauta e, depois, a publicação da tese que delimitará seu alcance.

Referências consultadas

  1. STF — repercussão geral sobre aposentadoria de agentes de saúde, 8/10/2026
  2. Planalto — Emenda Constitucional nº 120/2022
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