A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em sessão administrativa encerrada em 25 de setembro, uma resolução que muda a cobrança de custas no tribunal a partir de 1º de janeiro de 2027. A tabela regulamenta a Lei nº 15.498/2026: nas classes com conteúdo econômico, o cálculo passa a considerar o valor atualizado da causa, dentro de pisos e tetos definidos para cada tipo de processo.
O recurso especial, usado para discutir no STJ a aplicação de lei federal após julgamento em tribunal de segunda instância, hoje tem custas de R$ 270,12 independentemente do valor em disputa. Pela nova tabela, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Os mesmos limites serão aplicados a recursos em mandado de segurança e a recursos ordinários. A ação rescisória e a reclamação terão percentual de 4%, observados seus próprios limites.
A mudança decorre da lei sancionada em setembro, que substituiu a antiga estrutura de quantias fixas, atualizadas pela inflação, e autorizou o STJ a definir os valores em sua esfera de competência. A cobrança proporcional não significa que cada processo pagará exatamente 2% sem limite: os pisos e tetos restringem o resultado. Causas sem conteúdo econômico definido terão valores fixos.
A resolução conserva a gratuidade de justiça e as isenções legais. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, com as ressalvas indicadas pelo tribunal para ação penal privada e sua revisão, estão entre as hipóteses dispensadas de custas. A gratuidade concedida na ação principal presume-se estendida a determinadas impugnações vinculadas, como embargos de divergência e exceções de suspeição ou impedimento.
O pagamento será feito por Guia de Recolhimento da União ou PagTesouro. O STJ informa que não cobrará porte de remessa e retorno porque os autos tramitam eletronicamente. A regra aprovada tem início futuro: processos e recursos apresentados antes de 2027 não devem ser descritos como se já estivessem sujeitos à nova tabela.
Referências consultadas
- STJ — resolução aprovada e tabela divulgada em 25/9/2026
- Lei nº 15.498/2026

