A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve fora de uma execução de despesas condominiais a mãe de um adolescente proprietário de imóvel. No caso, divulgado pelo tribunal em 5 de novembro, o colegiado concluiu que a representação legal do filho e a administração de seus bens, por si sós, não transferem à mãe a obrigação de pagar a dívida.
O adolescente, de 12 anos, recebeu o imóvel por doação. Foi instituído usufruto convencional exclusivamente em favor do pai, a quem cabiam a utilização e os benefícios econômicos do bem, conforme o relato oficial do julgamento. A controvérsia surgiu após o inadimplemento das taxas de condomínio.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a inclusão da mãe na execução. O argumento era que ela também exerce a administração dos bens do filho prevista no Código Civil. A primeira instância rejeitou o pedido, e a Turma manteve essa conclusão por unanimidade.
O vínculo com o imóvel orientou a decisão
Segundo os desembargadores, as despesas condominiais estão vinculadas ao imóvel e sua cobrança exige uma relação jurídica material com o bem, como a de proprietário, possuidor ou titular de direito real. A condição de representante legal do menor, isoladamente, foi considerada insuficiente para atribuir a dívida à mãe.
O colegiado observou que ela não era proprietária, coproprietária, beneficiária da doação ou usufrutuária. Também não havia prova de que tivesse posse do imóvel, recebesse aluguéis ou obtivesse outro benefício econômico decorrente da propriedade. Esses elementos sustentaram a manutenção de sua exclusão da cobrança.
A consequência do julgamento é a preservação da decisão que negou a inclusão da mãe na execução. Para a Turma, a proteção integral do adolescente deve ser aplicada junto à demonstração de quem efetivamente responde pela obrigação discutida. O processo tramita em segredo de Justiça; as informações públicas sobre o caso foram divulgadas pelo TJDFT.
Referências consultadas
- TJDFT — representação legal e dívida condominial, 5/11/2026

