A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão orientou os juízes da infância e da juventude a não requisitar aos serviços municipais de assistência social a produção de estudos, avaliações psicológicas ou laudos destinados especificamente a instruir processos. A Recomendação 1/2026, assinada em 22 de outubro e divulgada no dia 23, determina que a prova técnica seja produzida preferencialmente pela equipe interprofissional a serviço do Judiciário.
A orientação alcança secretarias municipais, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e outros equipamentos da política municipal. Essas unidades integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e oferecem proteção básica ou especializada, acompanhamento e encaminhamentos a crianças, adolescentes e suas famílias.
O ato distingue duas atividades que podem envolver os mesmos conhecimentos profissionais. No acompanhamento socioassistencial, psicólogos e assistentes sociais produzem informações ligadas à proteção e ao atendimento da família. A perícia judicial tem finalidade processual: fornece elementos técnicos para o juiz formar sua decisão sobre uma questão submetida ao Judiciário.
Os relatórios e as informações elaborados regularmente pelas equipes da assistência poderão continuar a ser encaminhados ao processo, observados os limites legais, técnicos e éticos. Também deve ser preservada a articulação entre a Justiça e a rede municipal para encaminhamentos, acompanhamento familiar, medidas de proteção e compartilhamento cabível de informações.
Quando não houver equipe interprofissional à disposição da unidade judicial, a recomendação orienta a nomeação de profissional habilitado como perito do juízo. Antes da escolha, o magistrado deverá consultar o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), mantido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para identificar profissionais aptos ao serviço.
Se a especialidade necessária não tiver profissional cadastrado ou disponível na comarca ou região, a unidade deverá estimular novos credenciamentos, por meio de conselhos profissionais, instituições de ensino e entidades de classe. A falta de equipe judicial ou de especialista no cadastro não deverá ser suprida pela transferência da perícia aos equipamentos municipais do SUAS.
A recomendação se apoia nas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas regras de perícia do Código de Processo Civil, do Conselho Nacional de Justiça e do tribunal maranhense. Seu alcance é a organização do trabalho nas unidades do Maranhão: a orientação busca assegurar prova técnica para a decisão e preservar as funções próprias do serviço socioassistencial.
Referências consultadas
- TJMA — Recomendação CGJ 1/2026, íntegra assinada em 22/10/2026
- TJMA — divulgação da recomendação em 23/10/2026
- Estatuto da Criança e do Adolescente — artigos 150 e 151

