A Justiça Militar de Minas Gerais publicou nesta segunda-feira, 26 de outubro, um manual que organiza a apuração de infrações disciplinares de seus magistrados e detalha o uso de acordos para faltas leves de juízes de primeiro grau. A Resolução 362/2026 e seu anexo constam do Diário da Justiça Militar Eletrônico 191, divulgado em 23 de outubro e com publicação oficial no dia 26.

O manual foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), após deliberação administrativa em 15 de outubro. Ele trata de representação por irregularidades, investigação preliminar e processo administrativo-disciplinar (PAD), procedimento no qual se examina a responsabilidade funcional e pode ser aplicada uma sanção. O texto abrange os magistrados da Justiça Militar estadual.

Para infrações leves atribuídas a juízes de primeiro grau, com possível advertência ou censura, o corregedor poderá propor um Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD). O instrumento reúne obrigações para adequar a conduta funcional. O acordo aceito depende de homologação e de submissão ao referendo do Pleno, conforme o procedimento previsto na norma.

O histórico funcional deve indicar que a solução é suficiente e adequada à infração apurada. Também se exige inexistência ou insignificância de prejuízo aos cofres públicos, ou disposição para repará-lo. A aceitação do termo, segundo o manual, não equivale a confissão da infração ou admissão de culpa.

Existem impedimentos ao acordo. Entre eles estão outro PAD em curso para apurar falta sujeita a censura, remoção ou disponibilidade compulsórias, além de ajustamento celebrado ou penalidade definitiva nos dois anos anteriores. O corregedor também poderá recusar a proposta, de forma fundamentada, quando as circunstâncias mostrarem que ela é insuficiente, ou houver descumprimento de termo relacionado ao mesmo fato.

Cumpridas as medidas pactuadas, o procedimento é arquivado. O descumprimento injustificado faz a apuração retomar seu curso regular para eventual sanção. Durante o cumprimento, fica suspenso o prazo de prescrição da infração, e o beneficiário precisa aguardar dois anos após o cumprimento integral para obter novo ajustamento.

A Corregedoria fiscalizará as cláusulas homologadas. A proibição de aposentadoria durante o processo disciplinar não pode ser negociada. Se o juiz rejeitar a proposta, a oferta feita anteriormente não limita a pena que poderá resultar do procedimento.

O manual também permite que qualquer pessoa identificada apresente, por escrito, notícia de abuso, erro, irregularidade ou omissão atribuída a magistrado. A representação deve ser dirigida à Presidência do tribunal quando envolver desembargador, e à Corregedoria quando envolver juiz do Juízo Militar. A investigação preliminar recolhe elementos para definir se há motivo para abrir PAD; nessa fase, o texto veda a aplicação de penalidade administrativa.

Referências consultadas

  1. TJMMG — DJME191/2026, publicação26/10; Resolução362/2026 e Manual, páginas1–4 e seguintes
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