O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu nesta segunda-feira, 28 de setembro, todos os prazos judiciais e administrativos de sua competência depois que sistemas do Poder Judiciário estadual foram afetados pelo evento climático do fim de semana. A medida consta do Ato Conjunto nº 006/2026, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Eduardo Uhlein, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Pippi Schmidt.
A suspensão alcança processos físicos e eletrônicos do primeiro e do segundo graus, além de procedimentos administrativos. Na prática, a determinação procura impedir que partes, advogados, servidores ou unidades judiciais sejam prejudicados por uma indisponibilidade tecnológica associada ao temporal. Ela não equivale, porém, a fechamento integral da Justiça gaúcha.
O próprio ato mantém fora da suspensão os plantões e as medidas urgentes. Também preserva a prática de atos necessários para resguardar direitos ou evitar dano grave ou de difícil reparação. Assim, pedidos que não podem esperar — como determinadas tutelas de saúde, proteção pessoal ou preservação de patrimônio — continuam sujeitos à apreciação conforme a competência de cada unidade.
O comunicado oficial informa que a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação trabalha para registrar a suspensão nos sistemas processuais. Esse lançamento é relevante porque permite que a paralisação apareça de forma uniforme na contagem eletrônica e reduz o risco de interpretações diferentes entre varas, câmaras e usuários externos.
A suspensão foi adotada para todo o âmbito do TJRS, e não apenas para uma comarca atingida fisicamente. A abrangência estadual decorre do impacto sobre a infraestrutura digital compartilhada. No mesmo dia, o tribunal também informou que o Foro de Santiago permaneceria fechado até quinta-feira por problemas locais causados pelos temporais; essa providência específica não se confunde com o ato geral sobre prazos.
Até a publicação desta matéria, a comunicação do TJRS não indicava uma data de encerramento da suspensão geral. Por isso, não é possível afirmar quando a contagem será retomada nem como serão tratados, em cada processo, os vencimentos afetados. A referência segura é o ato vigente e as futuras orientações que o tribunal publicar sobre o restabelecimento dos sistemas.
Para a advocacia e para as partes, a consequência imediata é dupla. De um lado, os prazos alcançados deixam de correr durante a suspensão. De outro, a continuidade das exceções exige atenção: uma medida urgente ou indispensável à preservação de um direito não deve ser adiada apenas porque o calendário ordinário foi interrompido.
A decisão também expõe a dependência do sistema de Justiça em relação à infraestrutura tecnológica. Quando a tramitação eletrônica é afetada por evento climático, a resposta institucional precisa combinar continuidade mínima, proteção contra perda de prazo, comunicação clara e recuperação segura dos serviços. A normalização deverá ser acompanhada por novo ato ou aviso oficial, sem presumir automaticamente que o restabelecimento técnico encerra todos os efeitos processuais da suspensão.
Referências consultadas
- TJRS — suspensão de prazos por impactos do evento climático, 28/9/2026

