O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou a reabertura do atendimento ao público para segunda-feira, 28 de setembro, depois de uma semana de restrições provocadas por um incidente de segurança digital. A volta do expediente não encerra imediatamente a suspensão dos prazos: a Portaria TJMT/PRES 1.370, de 25 de setembro, mantém a contagem suspensa até o dia 30, com retomada em 1º de outubro.

Por que o expediente foi suspenso

A interrupção começou em 21 de setembro. Naquele dia, a Presidência suspendeu o expediente e os prazos diante da indisponibilidade dos sistemas. A primeira comunicação tratava de manutenção emergencial da infraestrutura; o tribunal também informou ter identificado um incidente de segurança e adotado medidas de contenção.

Entre elas estavam a retirada temporária do ar do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a redefinição de credenciais de acesso e a restrição de acessos sensíveis. O PJe é a plataforma pela qual tramitam processos digitais: sua indisponibilidade afeta atividades como consultar os autos e apresentar petições. Assim, o problema tecnológico repercutiu no atendimento e na realização dos atos processuais.

O que foi confirmado sobre o incidente

Em nota divulgada em 23 de setembro, o TJMT confirmou que foram acessados logins e senhas criptografadas de usuários da rede. Informou, naquele momento, não haver evidências de acesso a outros dados pessoais de servidores e magistrados, a decisões judiciais ou às cópias de segurança, os backups. Também comunicou a redefinição de todas as senhas e a continuidade da investigação.

Essa informação exige uma distinção: o acesso a credenciais foi confirmado; a extensão completa do incidente ainda era objeto de apuração. A ausência de evidências sobre outros dados, na data da nota, não equivale a uma conclusão definitiva de que nenhum outro acesso ocorreu. O comunicado não apresenta uma conclusão pericial sobre a origem do incidente.

Como a recuperação foi organizada

A recuperação foi organizada em etapas. A portaria de 22 de setembro reservou o dia 23 para testes de funcionamento, integridade, desempenho e segurança. Nos dias 24 e 25, previu expediente apenas interno, em operação assistida — uso acompanhado pelas equipes técnicas antes da liberação ao público. Peticionamento e consulta processual externos continuaram indisponíveis nesse período.

O ato também determinou a remarcação das audiências e sessões de 23 a 25, com intimação das partes. Houve ressalvas: processos de execução penal permaneceram em funcionamento, e sessões do Tribunal do Júri poderiam ser mantidas por decisão fundamentada do juiz presidente.

Atendimento e prazos têm datas diferentes

Para a nova etapa, anunciada em 25 de setembro, o tribunal informou ter concluído testes, homologação e operação assistida. A homologação é a validação técnica necessária para liberar o funcionamento dos sistemas. O intervalo entre a reabertura e a volta dos prazos permitirá regularizar acessos, consultar processos e acomodar eventuais instabilidades.

A regra alcança processos físicos e eletrônicos de primeiro e segundo graus da Justiça estadual. Conforme o comunicado da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), os prazos em curso voltam em 1º de outubro pelo tempo que ainda faltava; não recomeçam integralmente. Aqueles que deveriam começar durante a suspensão terão início nessa data. Comunicações processuais disponibilizadas, publicadas ou com ciência presumida no intervalo também serão consideradas realizadas em 1º de outubro.

Execução penal e urgências foram preservadas

A principal exceção são os processos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A portaria de 22 de setembro explica que essa plataforma nacional, gerida pelo Conselho Nacional de Justiça, não foi afetada. A continuidade evita atrasos em decisões que atingem diretamente a liberdade, como progressão de regime e extinção da pena.

A suspensão também preservou o plantão judiciário e os serviços urgentes. Durante a indisponibilidade, pedidos urgentes puderam ser recebidos em papel ou por outro meio disponível, com registro posterior no sistema. Portanto, a crise restringiu a rotina do Judiciário estadual, mas não significou o fechamento de toda a prestação jurisdicional.

Referências consultadas

  1. TJMT — Nota à sociedade, divulgada em 23/9/2026
  2. TJMT — Portaria de 22/9/2026: testes, operação assistida, audiências e exceções (íntegra disponibilizada pela OAB-MT)
  3. OAB-MT — comunicado da Portaria TJMT/PRES 1.370, de 25/9/2026
  4. AMAM — suspensão inicial do expediente e dos prazos, 21/9/2026
  5. OAB-MT — reprodução da nota do TJMT, 23/9/2026
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  1. Reportagem ampliada com o contexto do incidente, a recuperação e as exceções à suspensão.