O plantão criminal do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na capital paulista, funcionará remotamente em 1º e 2 de novembro, com as audiências de custódia suspensas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou a medida em 31 de outubro por causa de reparos hidráulicos no prédio.
Análise das prisões será mantida
O Comunicado Conjunto nº 890/26, da Presidência do TJSP e da Corregedoria-Geral da Justiça, preserva a análise de flagrantes e de prisões temporárias, preventivas, definitivas — inclusive em regime aberto — e civis. A alteração abrange o complexo da circunscrição da capital nesses dois dias.
O exame dos documentos da prisão e a audiência com participação da pessoa presa são atos distintos. No flagrante, a lei estabelece decisões possíveis sobre a legalidade da restrição de liberdade e a necessidade de uma medida cautelar. A preventiva depende dos pressupostos legais e da insuficiência de medidas alternativas; a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança.
Orientação excepcional e regra geral
O comunicado não detalha um calendário de realização posterior das audiências suspensas. A regra geral de 24 horas prevista no Código de Processo Penal permanece como referência legal para compreender a função desse controle.
Na página institucional sobre custódia, o TJSP reúne as normas referentes à apresentação da pessoa presa, à análise das modalidades de prisão e à organização dos plantões. A consulta permite identificar os atos administrativos e as regras aplicáveis ao procedimento, além da mudança pontual anunciada para o Complexo Ministro Mário Guimarães.
A notícia oficial reproduz o comunicado integral. Ela e a página de orientações do tribunal estão disponíveis nas fontes desta reportagem para acompanhamento de instruções complementares sobre o período.
Referências consultadas
- TJSP — Comunicado Conjunto 890/26, reproduzido na notícia de 31/10/2026
- Câmara dos Deputados — Código de Processo Penal atualizado, art. 310
- TJSP — informações e normas sobre audiências de custódia

