A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso de associações que pretendiam impedir anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. O julgamento, de 1º de outubro, foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira, 2 de novembro. A consulta processual identifica como rés empresas responsáveis pela OLX e pelo Mercado Livre.

As entidades alegaram que os anúncios facilitariam a atuação de criadores clandestinos, estimulariam maus-tratos e dificultariam o controle pelos órgãos públicos. O relator, desembargador Paulo Alcides, considerou que eventuais irregularidades exigem fiscalização e responsabilização, sem justificar a retirada indistinta de anúncios provenientes de atividades lícitas.

Segundo o comunicado do TJSP, o fundamento central foi a ausência de norma que proibisse genericamente a comercialização eletrônica de animais domésticos que não pertençam à fauna silvestre nem estejam ameaçados de extinção. Para o relator, uma restrição geral à atividade econômica depende de previsão legal específica.

Maus-tratos continuam sujeitos a punição

A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais. O artigo 32 alcança animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Para cães e gatos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Havendo morte do animal, a lei prevê aumento de um sexto a um terço.

Essas consequências dependem da apuração da conduta e da responsabilização de quem a praticou ou concorreu para ela. A lei também estabelece condições para a responsabilidade das pessoas jurídicas: a infração deve decorrer de decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Uma ordem que impedisse toda a categoria de anúncios teria alcance diferente dessa apuração de infrações concretas.

Quem participou do processo

Entre as recorrentes estão a Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), a Ampara Animal e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. A ação teve origem na 34ª Vara Cível da Capital. Na segunda instância, votaram com Paulo Alcides os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.

A apelação tem o número 1017769-92.2023.8.26.0100. O andamento público registra o resultado unânime de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da primeira instância.

Referências consultadas

  1. TJSP — comunicado de 2/11/2026 sobre anúncios de animais
  2. TJSP — consulta da Apelação 1017769-92.2023.8.26.0100, julgamento em 1º/10
  3. Câmara dos Deputados — Lei 9.605/1998 atualizada, artigos 2º, 3º e 32
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