A Câmara de Questões Preliminares I do Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, em 2 de novembro, que a Corte pode exercer jurisdição no caso de Osama Elmasry Njeem, ligado à situação na Líbia. A decisão foi unânime quanto à competência, embora as juízas tenham apresentado fundamentos distintos.
A Câmara deixou para um momento posterior a análise da admissibilidade do caso, que envolve a relação entre o procedimento internacional e possíveis investigações ou processos nacionais. A decisão não é um julgamento de culpa.
Fundamentos e prazo
Segundo o comunicado do Tribunal, as juízas Iulia Motoc e Reine Alapini-Gansou entenderam que as condutas atribuídas a Njeem permanecem abrangidas pela Resolução 1970, adotada pelo Conselho de Segurança da ONU em 2011. A juíza María del Socorro Flores Liera concordou com a competência, mas indicou como fundamento a declaração da Líbia apresentada com base no artigo 12, parágrafo 3, do Estatuto de Roma.
A defesa poderá apresentar informações e materiais adicionais sobre a objeção de admissibilidade, incluindo atualização dos procedimentos que alega estarem em curso na Líbia, até 29 de janeiro de 2027. A Câmara também renovou o convite para que o Estado líbio se manifeste, se desejar, até a mesma data.
O contexto do caso
Em janeiro de 2025, o TPI expediu mandado de prisão contra Njeem. A Corte informa que ele é suspeito de crimes de guerra e crimes contra a humanidade supostamente relacionados à prisão de Mitiga, em Trípoli, a partir de fevereiro de 2015. As imputações são alegações a serem submetidas ao devido processo legal.
Segundo o comunicado de 2 de novembro, Njeem não está sob custódia do Tribunal. O reconhecimento da competência nessa etapa não resolve a admissibilidade nem antecipa uma eventual decisão sobre as acusações.
Referências consultadas
- Tribunal Penal Internacional — comunicado sobre competência e admissibilidade, 2/11/2026
- TPI — registro da decisão ICC-01/11-237, de 2/11/2026
- TPI — versão acessível do comunicado institucional, 2/11/2026

