A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU) decidiu que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) impede o enquadramento na contribuição previdenciária facultativa de baixa renda, com alíquota reduzida de 5%. O julgamento ocorreu em 16 de outubro e foi divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta terça-feira, dia 27. A tese foi fixada por unanimidade.
O processo envolve uma moradora de Porto Alegre que pediu a validação de contribuições realizadas entre dezembro de 2017 e julho de 2018, período em que recebia BPC. Ela pretendia contar esses recolhimentos para alcançar o tempo necessário à aposentadoria por idade, negada administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A defesa levou a controvérsia à TRU após a Primeira Turma Recursal do Rio Grande do Sul recusar a validação. Apontou decisões de outras turmas recursais do Rio Grande do Sul e do Paraná que admitiam o uso dessas contribuições como carência para a aposentadoria. O pedido de uniformização buscava resolver essa diferença de interpretação no sistema regional dos juizados.
Para a relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, a modalidade de 5% exige simultaneamente ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no próprio domicílio e pertencimento a família de baixa renda. A magistrada considerou o BPC uma renda própria de caráter continuado, distinta de auxílios assistenciais eventuais ou temporários e de valores de programas de transferência de renda.
Essa diferença foi determinante para negar o pedido. Segundo a tese regional, receber BPC afasta a condição de segurado facultativo sem renda própria e impede validar recolhimentos pela alíquota favorecida durante o recebimento do benefício. O fundamento indicado é o artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea b, da Lei 8.212/1991.
O objeto da decisão é a validade dessa modalidade de contribuição para obter benefício previdenciário. Não se trata de uma ordem de cancelamento do BPC. O resultado é uma uniformização regional da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; a divulgação não o apresenta como tese nacional da Turma Nacional de Uniformização ou como decisão definitiva sem possibilidade de recurso.
Referências consultadas
- TRF4 — tese regional e contexto do processo5015417-90.2023.4.04.7100

