A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal e determinou o encerramento do movimento, com retorno ao serviço em 30 de setembro. O julgamento ocorreu em 29 de setembro e foi unânime.
A decisão tem efeito direto para trabalhadores, beneficiários do Saúde Caixa e clientes que dependem do atendimento presencial do banco público. A Caixa informou que restabelecerá o funcionamento das agências na quarta-feira, dia 30, e que cumprirá as determinações judiciais. As entidades representativas também confirmaram o retorno.
Compensação substitui desconto imediato
Os dias de paralisação, iniciada em 10 de setembro, poderão ser compensados em até 180 dias. A solução evita o desconto imediato, desde que as horas sejam repostas no prazo definido. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, também afastou a multa de R$ 100 mil pedida pelo banco ao reconhecer que as entidades observaram os requisitos formais da greve.
Antes do julgamento, uma liminar havia obrigado a manutenção de 60% do efetivo em cada agência, presencialmente ou a distância. Essa disciplina era provisória e buscava preservar serviços bancários essenciais. A sentença normativa agora substitui aquela etapa cautelar e determina a retomada integral do trabalho.
Reajuste e vigência por dois anos
A sentença fixa as condições coletivas para 2026 a 2028. O reajuste de salários, benefícios e demais verbas econômicas corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado mais 0,6% de ganho real, total informado de 4,6%, com efeitos a partir de 1º de setembro.
| Ponto | Resultado informado em 29/9 |
|---|---|
| Greve | Não abusiva; encerrada por ordem do TST. |
| Retorno | Imediato, com retomada confirmada para 30 de setembro. |
| Dias parados | Compensação em até 180 dias, sem desconto imediato. |
| Reajuste | INPC mais 0,6% de ganho real; total informado de 4,6%. |
| Vigência | Dois anos, de 2026 a 2028. |
| Saúde Caixa | Reajuste de 4,6% e preservação de parâmetros do ACT anterior. |
Saúde Caixa permanece no centro do resultado
No Saúde Caixa, principal ponto de ruptura das negociações, o TST aplicou o reajuste de 4,6% e preservou cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2026. Segundo a cobertura da sessão, foram mantidas as regras anteriores de coparticipação, mensalidades de dependentes e limites de contribuição. O colegiado não acolheu integralmente a proposta do banco nem todas as reivindicações das entidades.
A Caixa havia proposto novos percentuais de custeio e ajustes destinados a enfrentar o desequilíbrio do plano. A representação dos trabalhadores defendia a preservação do modelo solidário, o pacto intergeracional e maior participação financeira do banco. O resultado divulgado mantém parâmetros anteriores, mas não resolve por si só o debate atuarial de longo prazo.
Da negociação à sentença normativa
O conflito percorreu negociação direta, rejeição de propostas, reabertura da mesa e mediação pré-processual sem acordo antes de chegar ao dissídio coletivo. A sentença normativa é diferente de um ACT negociado: em vez de as cláusulas nascerem do consenso entre banco e entidades, o tribunal estabelece as condições aplicáveis depois do fracasso da composição.
No julgamento, ministros ressaltaram a importância da negociação nacional dos bancários e advertiram que uma sentença não reproduz automaticamente, no ciclo seguinte, todas as conquistas construídas em acordos anteriores. O resultado encerra esta greve, mas mantém a negociação coletiva como rota central para 2028.
O que ainda depende da publicação do acórdão
A íntegra da sentença não estava disponível na consulta pública ao encerramento desta apuração. Por isso, pontos mencionados pelas partes, como o pagamento de prêmio extraordinário e o tratamento detalhado de déficits do Saúde Caixa, dependem da publicação do acórdão para confirmação documental.
O estágio processual confirmado é a conclusão colegiada do dissídio pela SDC, com sentença normativa e ordem de retorno imediato. A decisão ainda pode ser objeto dos meios de impugnação cabíveis. A eventual apresentação de recurso ou pedido de esclarecimento deverá ser verificada separadamente e não foi antecipada como fato nesta publicação.
Referências consultadas
- TST — greve da Caixa não abusiva, retorno imediato e compensação dos dias, 29/9/2026
- Folha de S.Paulo — resultado do julgamento, parâmetros econômicos e versões das partes, 29/9/2026
- Sindicato dos Bancários de BH — síntese da sentença normativa e posição dos trabalhadores, 29/9/2026
- Caixa — proposta final anterior ao dissídio e parâmetros defendidos pelo banco, 18/9/2026
- Fenae — contestação apresentada pelas entidades antes do julgamento, 28/9/2026

