A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal e determinou o encerramento do movimento, com retorno ao serviço em 30 de setembro. O julgamento ocorreu em 29 de setembro e foi unânime.

A decisão tem efeito direto para trabalhadores, beneficiários do Saúde Caixa e clientes que dependem do atendimento presencial do banco público. A Caixa informou que restabelecerá o funcionamento das agências na quarta-feira, dia 30, e que cumprirá as determinações judiciais. As entidades representativas também confirmaram o retorno.

Compensação substitui desconto imediato

Os dias de paralisação, iniciada em 10 de setembro, poderão ser compensados em até 180 dias. A solução evita o desconto imediato, desde que as horas sejam repostas no prazo definido. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, também afastou a multa de R$ 100 mil pedida pelo banco ao reconhecer que as entidades observaram os requisitos formais da greve.

Antes do julgamento, uma liminar havia obrigado a manutenção de 60% do efetivo em cada agência, presencialmente ou a distância. Essa disciplina era provisória e buscava preservar serviços bancários essenciais. A sentença normativa agora substitui aquela etapa cautelar e determina a retomada integral do trabalho.

Reajuste e vigência por dois anos

A sentença fixa as condições coletivas para 2026 a 2028. O reajuste de salários, benefícios e demais verbas econômicas corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado mais 0,6% de ganho real, total informado de 4,6%, com efeitos a partir de 1º de setembro.

PontoResultado informado em 29/9
GreveNão abusiva; encerrada por ordem do TST.
RetornoImediato, com retomada confirmada para 30 de setembro.
Dias paradosCompensação em até 180 dias, sem desconto imediato.
ReajusteINPC mais 0,6% de ganho real; total informado de 4,6%.
VigênciaDois anos, de 2026 a 2028.
Saúde CaixaReajuste de 4,6% e preservação de parâmetros do ACT anterior.

Saúde Caixa permanece no centro do resultado

No Saúde Caixa, principal ponto de ruptura das negociações, o TST aplicou o reajuste de 4,6% e preservou cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2026. Segundo a cobertura da sessão, foram mantidas as regras anteriores de coparticipação, mensalidades de dependentes e limites de contribuição. O colegiado não acolheu integralmente a proposta do banco nem todas as reivindicações das entidades.

A Caixa havia proposto novos percentuais de custeio e ajustes destinados a enfrentar o desequilíbrio do plano. A representação dos trabalhadores defendia a preservação do modelo solidário, o pacto intergeracional e maior participação financeira do banco. O resultado divulgado mantém parâmetros anteriores, mas não resolve por si só o debate atuarial de longo prazo.

Da negociação à sentença normativa

O conflito percorreu negociação direta, rejeição de propostas, reabertura da mesa e mediação pré-processual sem acordo antes de chegar ao dissídio coletivo. A sentença normativa é diferente de um ACT negociado: em vez de as cláusulas nascerem do consenso entre banco e entidades, o tribunal estabelece as condições aplicáveis depois do fracasso da composição.

No julgamento, ministros ressaltaram a importância da negociação nacional dos bancários e advertiram que uma sentença não reproduz automaticamente, no ciclo seguinte, todas as conquistas construídas em acordos anteriores. O resultado encerra esta greve, mas mantém a negociação coletiva como rota central para 2028.

O que ainda depende da publicação do acórdão

A íntegra da sentença não estava disponível na consulta pública ao encerramento desta apuração. Por isso, pontos mencionados pelas partes, como o pagamento de prêmio extraordinário e o tratamento detalhado de déficits do Saúde Caixa, dependem da publicação do acórdão para confirmação documental.

O estágio processual confirmado é a conclusão colegiada do dissídio pela SDC, com sentença normativa e ordem de retorno imediato. A decisão ainda pode ser objeto dos meios de impugnação cabíveis. A eventual apresentação de recurso ou pedido de esclarecimento deverá ser verificada separadamente e não foi antecipada como fato nesta publicação.

Referências consultadas

  1. TST — greve da Caixa não abusiva, retorno imediato e compensação dos dias, 29/9/2026
  2. Folha de S.Paulo — resultado do julgamento, parâmetros econômicos e versões das partes, 29/9/2026
  3. Sindicato dos Bancários de BH — síntese da sentença normativa e posição dos trabalhadores, 29/9/2026
  4. Caixa — proposta final anterior ao dissídio e parâmetros defendidos pelo banco, 18/9/2026
  5. Fenae — contestação apresentada pelas entidades antes do julgamento, 28/9/2026
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