A preparação das partes, a orientação jurídica e a valorização de conciliadores e mediadores estiveram no centro do Justiça na Tarde, da Rádio e TV Justiça, nesta sexta-feira (6), no encerramento da 21ª Semana Nacional da Conciliação, realizada de 3 a 6 de novembro. O programa abordou como a autocomposição pode ampliar o acesso à Justiça e permitir soluções construídas pelos próprios envolvidos.
Com apresentação de Valter Lima, a edição reuniu Gabriel Coura, juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Helena Lariucci, doutoranda em Direito e Políticas Públicas, professora, mediadora e advogada; e Asdrubal Júnior, advogado, mediador, árbitro e professor. Gabriel, Asdrubal e Valter estiveram no estúdio; Helena participou de forma virtual.

Preparar-se para aproveitar a oportunidade
Ao se dirigir ao cidadão, Asdrubal recomendou que a tentativa de composição seja levada a sério tanto por quem já tem um processo quanto por quem ainda avalia recorrer à Justiça. A orientação é buscar assessoramento profissional e chegar à conversa com disposição para construir uma solução.
“Olhe para isso com interesse”, afirmou o professor ao falar das audiências de conciliação e mediação. Para ele, a preparação ajuda a comunicar melhor as próprias necessidades e a examinar possibilidades de entendimento de forma sensata e equilibrada.
Isso envolve olhar para os interesses de ambos os lados. Na explicação de Asdrubal, a escuta organizada pelo mediador permite que cada pessoa apresente sua percepção e ouça a outra sem que a conversa se transforme em uma sequência de interrupções. Ao compreender o que motivou determinada reação, as partes podem encontrar possibilidades que antes pareciam distantes.
A advocacia ajuda a escolher o caminho
A participação dos advogados ganhou destaque em vários momentos do programa. Asdrubal observou que a orientação jurídica dá segurança às partes, esclarece as consequências das propostas e contribui com ideias para a negociação. Seu convite aos profissionais foi direto: “abrace esse assunto”.
O professor também chamou atenção para a contratação dos honorários. O art. 48, § 5º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veda a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por mecanismo adequado de solução extrajudicial. A regra ajuda a compreender por que a atuação consensual deve integrar o planejamento do serviço e a conversa do advogado com o cliente.
Gabriel Coura relacionou esse papel à justiça multiportas: diferentes conflitos podem exigir diferentes formas de tratamento. Em sua avaliação, a advocacia tem posição central na orientação sobre essas possibilidades e na construção de uma decisão informada. A sentença judicial, a mediação, a conciliação e a arbitragem compõem um conjunto de caminhos cujo uso depende do caso.
Remuneração digna para quem conduz o diálogo
O terceiro recado de Asdrubal foi dirigido ao Poder Judiciário: “remunerem adequadamente os conciliadores e mediadores”. Ele defendeu a adoção e a efetivação de políticas de remuneração compatíveis com a responsabilidade desses profissionais.
Na avaliação do professor, resolver o conflito por consenso pode poupar anos de tramitação e reduzir o trabalho necessário para chegar à solução e ao seu cumprimento. Por isso, a valorização de quem conduz esse procedimento deve acompanhar o investimento institucional na autocomposição.
O tema tem disciplina própria. A Resolução 271/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece parâmetros de remuneração e remete à regulamentação dos tribunais. O regime considera o custeio pelas partes, a gratuidade de justiça e as diferentes formas de atuação dos profissionais. O ponto defendido no debate foi a necessidade de reconhecer, com remuneração digna, o trabalho realizado.
Ouvir o conflito para construir uma solução
Helena Lariucci ressaltou que a mediação procura restabelecer ou facilitar a comunicação entre as pessoas. A identificação dos interesses e das dificuldades que alimentam o conflito ajuda a construir uma solução que faça sentido para os envolvidos, especialmente nas relações continuadas, como as familiares.
A professora explicou que o mediador utiliza técnicas de escuta e de condução da conversa. Em determinadas situações, reuniões privadas permitem compreender melhor as questões trazidas por cada parte. A imparcialidade e o cuidado com o equilíbrio do procedimento integram esse trabalho.
Gabriel Coura acrescentou que a oportunidade de ser ouvido também tem valor para a experiência de acesso à Justiça. Uma sessão pode contribuir para a compreensão do conflito mesmo quando as partes não chegam a um acordo naquele momento. Ele destacou, ainda, a possibilidade de soluções personalizadas, construídas pelos próprios titulares dos interesses em discussão.
Asdrubal abordou a confidencialidade como uma das condições que favorecem uma conversa mais franca. Ao tratar da participação da administração pública, apontou a importância de representantes legitimados e com condições de examinar propostas capazes de viabilizar o consenso, dentro dos limites aplicáveis.
Como os casos são selecionados
Uma das perguntas de Valter Lima tratou da preparação dos tribunais para a Semana da Conciliação. Gabriel explicou que esse trabalho se desenvolve ao longo do ano, com identificação de participantes, perfis de conflitos e parcerias. Como exemplo da edição de 2026 no Distrito Federal, citou a participação da Caesb.
O magistrado destacou o atendimento pré-processual: a pessoa pode procurar uma solução antes de ajuizar a ação. Nesse caso, o trabalho preventivo busca oferecer tratamento adequado ao conflito antes que ele se transforme em mais um processo judicial.
A Semana concentra a divulgação e as atividades de uma política permanente. Segundo o CNJ, a campanha nacional acontece desde 2006 e mobiliza as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. O atendimento e a busca de soluções consensuais continuam disponíveis ao longo do ano, pelos canais dos tribunais e dos centros de conciliação.
A dimensão da conciliação no Judiciário
Durante o programa, Asdrubal citou dados do CNJ para destacar a dimensão da autocomposição. O relatório Justiça em Números 2026, referente a 2025, registra índice nacional de conciliação de 11,2%, ante 11% no ano anterior. O percentual descreve a atividade do Judiciário ao longo de 2025.
Três frentes para fortalecer a conciliação

| Quem participa | Como contribuir |
|---|---|
| Cidadão | Preparar-se para a audiência, buscar orientação e considerar os interesses das duas partes. |
| Advocacia | Planejar a atuação consensual, dar segurança jurídica ao cliente e contribuir para a construção de propostas. |
| Poder Judiciário | Efetivar políticas de remuneração digna e valorizar o trabalho de conciliadores e mediadores. |
Referências consultadas
- CNJ — 21ª Semana Nacional da Conciliação
- TJDFT — e-Cejusc 6 e sua coordenação
- OAB — Código de Ética e Disciplina, art. 48, § 5º
- CNJ — Resolução 271/2018: remuneração de mediadores e conciliadores
- CNJ — Justiça em Números 2026, ano-base 2025

