O direito de escolher quem governa o país já foi negado às brasileiras por serem mulheres. Superar essa exclusão exigiu organização, enfrentamento de preconceitos e insistência diante das instituições. O marco nacional veio em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral reconheceu as mulheres como eleitoras. No ano seguinte, elas participaram da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte.

A mudança atingia uma ideia profundamente enraizada: a de que os homens podiam decidir os assuntos públicos enquanto às mulheres caberia aceitar essas decisões. Com o voto, as brasileiras conquistaram um instrumento para influenciar a formação dos governos e das leis às quais também estavam submetidas.

A assinatura do decreto por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, integra essa história. Mas contar apenas o ato do governante deixaria de fora as mulheres que o tornaram possível. O reconhecimento legal foi precedido por campanhas, associações, debates na imprensa e reivindicações dirigidas aos poderes públicos.

Uma conquista construída por muitas mulheres

A mobilização não nasceu às vésperas do Código Eleitoral. No fim do século XIX, a jornalista Josefina Álvares de Azevedo já defendia a participação feminina na política no jornal A Família. Também levou o debate ao teatro com a peça O Voto Feminino, encenada em 1890.

Retrato ilustrado contemporâneo de Josefina Álvares de Azevedo, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Josefina Álvares de Azevedo, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir da gravura de L. Amaral publicada em A Família, em 1889. Referência visual: Hemeroteca Digital Brasileira/Biblioteca Nacional, via Wikimedia Commons.

Nas décadas seguintes, diferentes trajetórias contribuíram para transformar a reivindicação em direito:

Leolinda Daltro: organização para enfrentar a exclusão

A professora fundou, em 1910, o Partido Republicano Feminino, organização voltada à mobilização pelos direitos políticos das mulheres. A iniciativa fazia da exclusão eleitoral uma questão pública e organizada.

Retrato ilustrado contemporâneo de Leolinda Daltro, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Leolinda Daltro, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir do retrato publicado na Revista da Semana, em 20 de maio de 1933. Referência visual: Hemeroteca Digital Brasileira/Biblioteca Nacional, via Wikimedia Commons.

Bertha Lutz: articulação dentro e fora do país

A cientista foi uma das principais lideranças do sufragismo brasileiro. À frente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922, articulou campanhas e pressionou pelo reconhecimento dos direitos políticos. Sua atuação conectou a mobilização nacional ao movimento internacional de mulheres.

Retrato ilustrado contemporâneo de Bertha Lutz, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Bertha Lutz, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir da fotografia de 27 de abril de 1925. Referência visual: National Photo Company Collection/Library of Congress, npcc.13397; restauração do arquivo-base por Adam Cuerden, via Wikimedia Commons.

Celina Guimarães e Alzira Soriano: o pioneirismo potiguar

Em 1927, após mudança na legislação do Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães Viana obteve seu alistamento eleitoral em Mossoró. No ano seguinte, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, tornando-se a primeira mulher eleita para uma prefeitura no Brasil. Eram experiências anteriores ao reconhecimento nacional de 1932.

Retrato ilustrado contemporâneo de Celina Guimarães Viana, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Celina Guimarães Viana, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir do retrato histórico atribuído à década de 1910. Referência visual: Wikimedia Commons, arquivo Celina Guimarães Viana.jpg.
Retrato ilustrado contemporâneo de Alzira Soriano, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Alzira Soriano, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir de fotografia histórica de autoria não identificada. Referência visual: Prefeitura de Lajes, reproduzida no Wikimedia Commons, arquivo Alzira Soriano.jpg.

Mietta Santiago: a contestação pela via jurídica

Em Minas Gerais, Mietta Santiago questionou, em 1928, a exclusão feminina do processo eleitoral com base na Constituição então vigente. Sua trajetória, registrada pelo TRE-MG, mostra como a luta também passou pela discussão jurídica sobre quem podia exercer a cidadania.

Retrato ilustrado contemporâneo de Mietta Santiago, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Mietta Santiago, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir de fotografia reproduzida pela Câmara dos Deputados. Crédito da referência visual: Arquivo Pessoal/Câmara dos Deputados.

Almerinda Farias Gama: mulheres e trabalho na vida política

Sindicalista e mulher negra, Almerinda participou das mobilizações pelo alistamento feminino e da eleição dos representantes classistas à Constituinte de 1933. Sua atuação aproximou a defesa dos direitos políticos das reivindicações das trabalhadoras.

Retrato ilustrado contemporâneo de Almerinda Farias Gama, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Almerinda Farias Gama, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir de fotografia produzida entre 1910 e 1928. Referência visual: Arquivo Almerinda Farias Gama/FGV CPDOC, disponibilizado pela instituição no Wikimedia Commons.

Carlota Pereira de Queirós: a chegada à Câmara

Eleita em 1933 por São Paulo, a médica Carlota Pereira de Queirós tornou-se a primeira deputada federal do Brasil. Sua presença na Assembleia Constituinte materializou outra dimensão da conquista: além de votar, as mulheres podiam disputar um mandato e participar da elaboração das leis.

Retrato ilustrado contemporâneo de Carlota Pereira de Queirós, em grafite e sépia, baseado em registro histórico.
Retrato ilustrado contemporâneo de Carlota Pereira de Queirós, criado com inteligência artificial para o ArquipelJus a partir do retrato atribuído à década de 1920. Referência visual: Memória CNPq, reproduzida no Wikimedia Commons.

O que mudou com o Código de 1932

O artigo 2º do Decreto nº 21.076 definiu como eleitor o cidadão maior de 21 anos, “sem distinção de sexo”, alistado na forma do Código. A expressão afastou a exclusão das mulheres da condição de eleitoras em âmbito nacional. O mesmo diploma criou a Justiça Eleitoral e estabeleceu mecanismos de proteção ao sigilo do voto.

O texto definitivo não restringia esse reconhecimento às mulheres casadas nem exigia, como regra eleitoral geral, autorização do marido. Propostas restritivas constaram do anteprojeto e foram retiradas após pressão dos movimentos de mulheres, conforme o registro histórico do TSE.

Em 3 de maio de 1933, as brasileiras participaram, pela primeira vez em uma eleição nacional, da escolha dos representantes à Assembleia Constituinte. Convém distinguir os dois marcos: o reconhecimento nacional do direito é de 1932; seu exercício naquela eleição é de 1933.

Por que há homenagens em 3 de novembro?

A data circula como “Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher” e aparece em homenagens. Artigo publicado pela FGV a caracteriza como simbólica e educativa. Entretanto, a origem exata da escolha desse dia não ficou documentalmente comprovada nas fontes consultadas para esta matéria.

Há um acontecimento histórico relacionado: pesquisa publicada pelo TSE registra que a qualificação eleitoral para o pleito de 1933 começou em 3 de novembro de 1932. Esse dado não basta, porém, para demonstrar que tenha originado a comemoração.

O marco do Código Eleitoral é 24 de fevereiro de 1932. E a Lei nº 13.086/2015 estabeleceu expressamente 24 de fevereiro como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil no calendário oficial federal.

Um avanço decisivo que ainda deixava pessoas de fora

Reconhecer a importância de 1932 exige também compreender seus limites. O Código impedia o alistamento de pessoas analfabetas, entre outras exclusões. Além disso, seu artigo 121 permitia às mulheres, em qualquer idade, isentar-se das obrigações eleitorais. O regime ainda não tratava homens e mulheres de maneira inteiramente equivalente.

A Constituição de 1934 incorporou o direito de voto às mulheres e reduziu a idade eleitoral para 18 anos, mas diferenciou a obrigatoriedade: para elas, o alistamento e o voto eram obrigatórios quando exercessem função pública remunerada. A ampliação da cidadania continuaria ao longo das décadas.

O próprio contexto recomenda cuidado com uma narrativa de progresso sem obstáculos: o Código foi editado durante um Governo Provisório, após a ruptura institucional de 1930. A inclusão das mulheres foi uma conquista importante em um processo político marcado também por autoritarismo e interrupções da vida democrática.

Marcos para guardar

QuandoO que aconteceu
1927A legislação do Rio Grande do Norte reconheceu a participação eleitoral das mulheres, antes da garantia nacional.
24 de fevereiro de 1932O Código Eleitoral reconheceu o voto feminino em âmbito nacional.
3 de maio de 1933As mulheres participaram da eleição nacional para a Assembleia Constituinte, como eleitoras e candidatas.
16 de julho de 1934A nova Constituição incorporou o direito de voto das mulheres.
5 de outubro de 1988A Constituição reafirmou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e o sufrágio universal.
8 de janeiro de 2015A Lei nº 13.086 instituiu a comemoração oficial federal, a ser celebrada anualmente em 24 de fevereiro.

A igualdade também se mede pela possibilidade de decidir

A Constituição de 1988 afirma a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Ao tratar dos direitos políticos, prevê o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos. São compromissos constitucionais que ajudam a dimensionar a distância percorrida desde a exclusão das brasileiras das urnas.

A presença das mulheres nas decisões públicas importa porque essas decisões alcançam trabalho, educação, saúde, segurança e a própria organização da vida familiar. O direito de participar da escolha dos representantes é uma forma de influenciar prioridades e de cobrar respostas do poder público.

O voto feminino corrigiu uma desigualdade central: o sexo deixou de justificar a exclusão de uma parcela da população da escolha dos rumos do país. A mudança abriu espaço para novas reivindicações, mas o reconhecimento legal, por si só, não eliminou as barreiras à participação política.

Homenagear aquelas mulheres é reconhecer a força de quem enfrentou regras e costumes que pareciam permanentes. E é preservar o sentido concreto dessa conquista: que cada brasileira possa votar, candidatar-se, expressar suas ideias e participar das decisões coletivas com liberdade e respeito.

Referências consultadas

  1. Câmara dos Deputados — Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932
  2. Tribunal Superior Eleitoral — Eleições de 1933
  3. Ministério das Mulheres — A conquista do voto feminino: conheça brasileiras que transformaram a história
  4. TRE-MG — O Movimento Sufragista Feminino no Brasil
  5. Câmara dos Deputados — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  6. Câmara dos Deputados — Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015
  7. TSE — Eleições na primeira fase da Justiça Eleitoral, 1932–1937
  8. FGV — Dia da instituição do direito do voto da mulher: uma luta contínua
  9. Agência Câmara — Veja a cronologia do voto feminino no Brasil
  10. Referência visual de Josefina Álvares de Azevedo — gravura de L. Amaral, 1889; ficha e domínio público
  11. Referência visual de Leolinda Daltro — Revista da Semana, 1933; ficha e domínio público
  12. Referência visual de Bertha Lutz — Library of Congress, 1925; restauração de Adam Cuerden e condições de uso
  13. Referência visual de Celina Guimarães Viana — retrato histórico; ficha e domínio público
  14. Referência visual de Alzira Soriano — retrato histórico, Prefeitura de Lajes/Wikimedia Commons
  15. Referência visual de Almerinda Farias Gama — FGV CPDOC; retrato de 1910–1928 e domínio público
  16. Referência visual de Carlota Pereira de Queirós — Memória CNPq; retrato dos anos 1920 e domínio público
  17. Referência visual de Mietta Santiago — Câmara dos Deputados; fotografia creditada a Arquivo Pessoal
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Ver histórico de atualizações
  1. Inclusão de seis fotografias históricas e do retrato litografado de Josefina Álvares de Azevedo, junto aos perfis, com legendas, créditos e referências de reprodução.

  2. Atualização dos perfis com oito retratos ilustrados contemporâneos, criados com inteligência artificial a partir de registros históricos e identificados com os créditos das referências visuais.

  3. Ajuste da ilustração de abertura ao formato horizontal da capa, com ampliação das laterais do cenário para preencher a chamada da matéria sem faixas.