O direito de escolher quem governa o país já foi negado às brasileiras por serem mulheres. Superar essa exclusão exigiu organização, enfrentamento de preconceitos e insistência diante das instituições. O marco nacional veio em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral reconheceu as mulheres como eleitoras. No ano seguinte, elas participaram da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte.
A mudança atingia uma ideia profundamente enraizada: a de que os homens podiam decidir os assuntos públicos enquanto às mulheres caberia aceitar essas decisões. Com o voto, as brasileiras conquistaram um instrumento para influenciar a formação dos governos e das leis às quais também estavam submetidas.
A assinatura do decreto por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, integra essa história. Mas contar apenas o ato do governante deixaria de fora as mulheres que o tornaram possível. O reconhecimento legal foi precedido por campanhas, associações, debates na imprensa e reivindicações dirigidas aos poderes públicos.
Uma conquista construída por muitas mulheres
A mobilização não nasceu às vésperas do Código Eleitoral. No fim do século XIX, a jornalista Josefina Álvares de Azevedo já defendia a participação feminina na política no jornal A Família. Também levou o debate ao teatro com a peça O Voto Feminino, encenada em 1890.

Nas décadas seguintes, diferentes trajetórias contribuíram para transformar a reivindicação em direito:
Leolinda Daltro: organização para enfrentar a exclusão
A professora fundou, em 1910, o Partido Republicano Feminino, organização voltada à mobilização pelos direitos políticos das mulheres. A iniciativa fazia da exclusão eleitoral uma questão pública e organizada.

Bertha Lutz: articulação dentro e fora do país
A cientista foi uma das principais lideranças do sufragismo brasileiro. À frente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922, articulou campanhas e pressionou pelo reconhecimento dos direitos políticos. Sua atuação conectou a mobilização nacional ao movimento internacional de mulheres.

Celina Guimarães e Alzira Soriano: o pioneirismo potiguar
Em 1927, após mudança na legislação do Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães Viana obteve seu alistamento eleitoral em Mossoró. No ano seguinte, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, tornando-se a primeira mulher eleita para uma prefeitura no Brasil. Eram experiências anteriores ao reconhecimento nacional de 1932.


Mietta Santiago: a contestação pela via jurídica
Em Minas Gerais, Mietta Santiago questionou, em 1928, a exclusão feminina do processo eleitoral com base na Constituição então vigente. Sua trajetória, registrada pelo TRE-MG, mostra como a luta também passou pela discussão jurídica sobre quem podia exercer a cidadania.

Almerinda Farias Gama: mulheres e trabalho na vida política
Sindicalista e mulher negra, Almerinda participou das mobilizações pelo alistamento feminino e da eleição dos representantes classistas à Constituinte de 1933. Sua atuação aproximou a defesa dos direitos políticos das reivindicações das trabalhadoras.

Carlota Pereira de Queirós: a chegada à Câmara
Eleita em 1933 por São Paulo, a médica Carlota Pereira de Queirós tornou-se a primeira deputada federal do Brasil. Sua presença na Assembleia Constituinte materializou outra dimensão da conquista: além de votar, as mulheres podiam disputar um mandato e participar da elaboração das leis.

O que mudou com o Código de 1932
O artigo 2º do Decreto nº 21.076 definiu como eleitor o cidadão maior de 21 anos, “sem distinção de sexo”, alistado na forma do Código. A expressão afastou a exclusão das mulheres da condição de eleitoras em âmbito nacional. O mesmo diploma criou a Justiça Eleitoral e estabeleceu mecanismos de proteção ao sigilo do voto.
O texto definitivo não restringia esse reconhecimento às mulheres casadas nem exigia, como regra eleitoral geral, autorização do marido. Propostas restritivas constaram do anteprojeto e foram retiradas após pressão dos movimentos de mulheres, conforme o registro histórico do TSE.
Em 3 de maio de 1933, as brasileiras participaram, pela primeira vez em uma eleição nacional, da escolha dos representantes à Assembleia Constituinte. Convém distinguir os dois marcos: o reconhecimento nacional do direito é de 1932; seu exercício naquela eleição é de 1933.
Por que há homenagens em 3 de novembro?
A data circula como “Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher” e aparece em homenagens. Artigo publicado pela FGV a caracteriza como simbólica e educativa. Entretanto, a origem exata da escolha desse dia não ficou documentalmente comprovada nas fontes consultadas para esta matéria.
Há um acontecimento histórico relacionado: pesquisa publicada pelo TSE registra que a qualificação eleitoral para o pleito de 1933 começou em 3 de novembro de 1932. Esse dado não basta, porém, para demonstrar que tenha originado a comemoração.
O marco do Código Eleitoral é 24 de fevereiro de 1932. E a Lei nº 13.086/2015 estabeleceu expressamente 24 de fevereiro como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil no calendário oficial federal.
Um avanço decisivo que ainda deixava pessoas de fora
Reconhecer a importância de 1932 exige também compreender seus limites. O Código impedia o alistamento de pessoas analfabetas, entre outras exclusões. Além disso, seu artigo 121 permitia às mulheres, em qualquer idade, isentar-se das obrigações eleitorais. O regime ainda não tratava homens e mulheres de maneira inteiramente equivalente.
A Constituição de 1934 incorporou o direito de voto às mulheres e reduziu a idade eleitoral para 18 anos, mas diferenciou a obrigatoriedade: para elas, o alistamento e o voto eram obrigatórios quando exercessem função pública remunerada. A ampliação da cidadania continuaria ao longo das décadas.
O próprio contexto recomenda cuidado com uma narrativa de progresso sem obstáculos: o Código foi editado durante um Governo Provisório, após a ruptura institucional de 1930. A inclusão das mulheres foi uma conquista importante em um processo político marcado também por autoritarismo e interrupções da vida democrática.
Marcos para guardar
| Quando | O que aconteceu |
|---|---|
| 1927 | A legislação do Rio Grande do Norte reconheceu a participação eleitoral das mulheres, antes da garantia nacional. |
| 24 de fevereiro de 1932 | O Código Eleitoral reconheceu o voto feminino em âmbito nacional. |
| 3 de maio de 1933 | As mulheres participaram da eleição nacional para a Assembleia Constituinte, como eleitoras e candidatas. |
| 16 de julho de 1934 | A nova Constituição incorporou o direito de voto das mulheres. |
| 5 de outubro de 1988 | A Constituição reafirmou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e o sufrágio universal. |
| 8 de janeiro de 2015 | A Lei nº 13.086 instituiu a comemoração oficial federal, a ser celebrada anualmente em 24 de fevereiro. |
A igualdade também se mede pela possibilidade de decidir
A Constituição de 1988 afirma a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Ao tratar dos direitos políticos, prevê o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos. São compromissos constitucionais que ajudam a dimensionar a distância percorrida desde a exclusão das brasileiras das urnas.
A presença das mulheres nas decisões públicas importa porque essas decisões alcançam trabalho, educação, saúde, segurança e a própria organização da vida familiar. O direito de participar da escolha dos representantes é uma forma de influenciar prioridades e de cobrar respostas do poder público.
O voto feminino corrigiu uma desigualdade central: o sexo deixou de justificar a exclusão de uma parcela da população da escolha dos rumos do país. A mudança abriu espaço para novas reivindicações, mas o reconhecimento legal, por si só, não eliminou as barreiras à participação política.
Homenagear aquelas mulheres é reconhecer a força de quem enfrentou regras e costumes que pareciam permanentes. E é preservar o sentido concreto dessa conquista: que cada brasileira possa votar, candidatar-se, expressar suas ideias e participar das decisões coletivas com liberdade e respeito.
Referências consultadas
- Câmara dos Deputados — Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932
- Tribunal Superior Eleitoral — Eleições de 1933
- Ministério das Mulheres — A conquista do voto feminino: conheça brasileiras que transformaram a história
- TRE-MG — O Movimento Sufragista Feminino no Brasil
- Câmara dos Deputados — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Câmara dos Deputados — Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015
- TSE — Eleições na primeira fase da Justiça Eleitoral, 1932–1937
- FGV — Dia da instituição do direito do voto da mulher: uma luta contínua
- Agência Câmara — Veja a cronologia do voto feminino no Brasil
- Referência visual de Josefina Álvares de Azevedo — gravura de L. Amaral, 1889; ficha e domínio público
- Referência visual de Leolinda Daltro — Revista da Semana, 1933; ficha e domínio público
- Referência visual de Bertha Lutz — Library of Congress, 1925; restauração de Adam Cuerden e condições de uso
- Referência visual de Celina Guimarães Viana — retrato histórico; ficha e domínio público
- Referência visual de Alzira Soriano — retrato histórico, Prefeitura de Lajes/Wikimedia Commons
- Referência visual de Almerinda Farias Gama — FGV CPDOC; retrato de 1910–1928 e domínio público
- Referência visual de Carlota Pereira de Queirós — Memória CNPq; retrato dos anos 1920 e domínio público
- Referência visual de Mietta Santiago — Câmara dos Deputados; fotografia creditada a Arquivo Pessoal
Ver histórico de atualizações
Inclusão de seis fotografias históricas e do retrato litografado de Josefina Álvares de Azevedo, junto aos perfis, com legendas, créditos e referências de reprodução.
Atualização dos perfis com oito retratos ilustrados contemporâneos, criados com inteligência artificial a partir de registros históricos e identificados com os créditos das referências visuais.
Ajuste da ilustração de abertura ao formato horizontal da capa, com ampliação das laterais do cenário para preencher a chamada da matéria sem faixas.

