A adoção obrigatória, em todo o Poder Judiciário, do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pessoas com deficiência foi adiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A previsão anterior era de início nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026. A Portaria da Presidência 511/2026, editada em 16 de outubro e publicada no dia 21, substituiu esse marco nacional por implantação gradual, conforme cronograma a ser aprovado e divulgado pelo Conselho.
O artigo 2º da portaria prevê que a implantação no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) começará com projeto-piloto. Depois, haverá ampliação gradual e progressiva da obrigatoriedade por unidades judiciárias. O próprio ato remete as datas desse processo a um cronograma específico, em vez de fixar uma nova data única para todos os tribunais.
Como o prazo mudou
O instrumento foi incorporado à Resolução CNJ 595/2024 pela Resolução 630/2025. Em março de 2026, a Resolução 673 fixou 3 de novembro como início da obrigatoriedade nacional. A Resolução 697, de setembro, manteve a exigência de capacitação específica para os profissionais que realizarão a avaliação e previu que a Presidência do CNJ poderia antecipar ou prorrogar o prazo.
Foi com base nessa possibilidade que a Portaria 511 prorrogou o marco. Por isso, a leitura isolada da resolução que ainda menciona 3 de novembro precisa ser acompanhada da portaria posterior. O ato de outubro cuida da implantação do instrumento e não estabelece novo calendário de pagamento do benefício.
Avaliação e direito ao benefício são etapas diferentes
A Resolução 595 estabelece que o uso do instrumento não vincula o resultado do pedido. Cabe ao juiz decidir de forma fundamentada, com base nas provas e no direito aplicável. A padronização procura organizar a avaliação; o preenchimento do instrumento não representa concessão automática do BPC.
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, observados os requisitos legais, inclusive os de baixa renda. Não exige contribuição prévia à Previdência Social. A alteração do CNJ tratada nesta notícia se refere à avaliação da deficiência nos processos judiciais, e não à substituição do procedimento administrativo inicial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem já discute o benefício na Justiça, a referência prática continua sendo a tramitação do próprio processo e as determinações da unidade judicial responsável. A implantação progressiva do novo instrumento deverá ser acompanhada pelos atos e pelo cronograma do CNJ, sem presumir que todas as unidades passarão a utilizá-lo na mesma data.
Referências consultadas
- CNJ — Portaria 511/2026, publicada em 21/10: prorrogação e projeto-piloto
- CNJ — Resolução 595/2024, texto compilado e instrumento de avaliação
- CNJ — Resolução 673/2026, prazo anterior de 3/11
- CNJ — Resolução 697/2026, capacitação e competência para prorrogar
- MDS — orientações oficiais sobre o Benefício de Prestação Continuada

