O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.021 contra o prazo de 90 dias que a Bahia fixou para pagar requisições de pequeno valor. A ação foi divulgada pelo tribunal na segunda-feira (5).

O que é uma RPV

A requisição de pequeno valor (RPV) é o mecanismo usado para pagar dívidas judiciais do poder público que ficam abaixo do limite definido em lei. Créditos acima desse teto seguem o regime de precatórios, com inclusão no orçamento e observância da ordem cronológica de apresentação.

União, estados, Distrito Federal e municípios podem estabelecer o valor máximo de suas RPVs conforme a capacidade econômica de cada ente. A controvérsia na ADI 8.021 não trata desse limite monetário, mas do tempo para que o pagamento seja realizado depois da expedição da requisição.

Prazo estadual e regra processual

O artigo 2º da Lei baiana 14.260/2020 prevê pagamento em até 90 dias, contados do recebimento da requisição. A OAB sustenta que o Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses e que o estado não poderia criar período diferente, porque normas de processo são matéria de competência legislativa privativa da União.

Esse argumento ainda será examinado pelo STF. A diferença entre noventa dias e dois meses pode variar conforme o calendário, mas a questão constitucional é mais ampla: definir se o prazo integra a autonomia financeira do estado ou o procedimento nacional de cumprimento de decisões judiciais.

Processo seguirá diretamente ao Plenário

O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/1999. Esse rito dispensa a análise prévia da medida cautelar e encaminha a ação para julgamento definitivo pelo Plenário depois da instrução. Governador e Assembleia Legislativa da Bahia terão dez dias para apresentar informações.

Na sequência, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, em cinco dias cada um. Até que o tribunal profira uma decisão, credores e órgãos públicos continuam sujeitos à legislação vigente e às ordens expedidas em cada processo.

Referências consultadas

  1. STF — OAB Nacional questiona prazo para pagamento de RPV na Bahia, 5/10/2026
  2. STF — consulta oficial da ADI 8.021
  3. OAB Nacional — aprovação do ajuizamento contra o prazo da Lei 14.260/2020, 18/8/2026
  4. Assembleia Legislativa da Bahia — tramitação da Lei 14.260/2020
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