O Senado aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários nas duas votações. Segundo a Agência Senado, o texto seguirá para promulgação.

A proposta reorganiza a cooperação entre os governos, prevê mudanças nas atribuições policiais e no financiamento da segurança e estabelece bases para regras penais mais rigorosas contra facções e milícias. A redução da maioridade penal ficou fora: as emendas sobre o assunto passarão a tramitar separadamente.

Maioridade penal: o que foi separado e o que continua valendo

O Plenário aprovou por 38 votos a 36 o desmembramento das emendas 84 e 87. Esse resultado decidiu o caminho de tramitação das propostas; não aprovou a redução da idade de responsabilização penal. As duas iniciativas serão discutidas em proposições autônomas.

Proposta apresentadaO que pretendiaResultado nesta PEC
Emenda 84 — Rogerio Marinho (PL-RN)Responsabilização penal a partir dos 16 anos como regra; a partir dos 14 para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros crimes definidos em lei.Desmembrada para tramitação autônoma.
Emenda 87 — Camilo Santana (PT-CE)Responsabilização a partir dos 16 anos para crimes formalmente hediondos, mantendo 18 para os demais.Desmembrada para tramitação autônoma.

O relator, Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu debate próprio para o tema e argumentou que novas alterações de mérito exigiriam o retorno da PEC à Câmara. Senadores contrários ao desmembramento sustentaram que as emendas deveriam ser votadas naquela sessão. O parecer também registra divergência jurídica sobre a possibilidade de alterar o artigo 228 diante da proteção constitucional aos direitos e garantias individuais.

A regra continua sendo a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228. Adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos ao sistema socioeducativo do ECA, que admite medidas como liberdade assistida, semiliberdade e internação, conforme os requisitos legais. A PEC aprovada não os transfere para o regime penal dos adultos.

O que é a PEC e por que ela tem alcance amplo

Uma PEC modifica a Constituição. A iniciativa enviada pelo Executivo em 2025 foi ampliada durante a tramitação na Câmara e passou a reunir organização policial, política criminal, execução penal, inteligência, controle institucional e recursos para o setor. Por isso, sua leitura exige atenção tanto às mudanças na estrutura do Estado quanto aos efeitos sobre direitos individuais.

Susp na Constituição e cooperação entre os governos

O Sistema Único de Segurança Pública já existe desde a Lei 13.675/2018. A novidade é sua inclusão expressa na Constituição, com diretrizes para forças-tarefa, integração tecnológica e intercâmbio de informações e provas entre instituições federais, estaduais, distritais e municipais.

A interoperabilidade significa permitir que sistemas de órgãos diferentes consigam trocar dados. A PEC remete à lei regras para o tratamento e compartilhamento dessas informações, inclusive sigilosas. O modelo preserva atuação descentralizada e cooperação federativa; não estabelece a transferência geral das polícias estaduais ao comando da União.

O que muda para a Polícia Federal e a PRF

A Polícia Federal ganha previsão mais explícita de investigação de infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, incluindo as praticadas por organizações criminosas e milícias, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

A Polícia Rodoviária Federal mantém seu nome e passa a ter previsão de policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. O texto contempla proteção de bens e instalações federais, auxílio aos estados quando solicitado pelos governadores e cooperação em calamidades e desastres, nos termos da lei.

Polícias municipais: autorização com requisitos

Os municípios poderão constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário. A autorização exige capacidade financeira com receita própria, formação segundo parâmetros nacionais, integração operacional e avaliação periódica pelo conselho estadual de segurança, conforme a padronização legal.

Quando já houver guarda municipal, será necessário demonstrar o cumprimento de sua legislação. Fica vedada a coexistência de órgãos municipais com atribuições sobrepostas, e guardas e polícias municipais ficam sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

A transformação das guardas depende do atendimento às condições previstas. O texto trata do preenchimento dos quadros por concurso público e pela transformação dos cargos das respectivas carreiras. A aprovação da PEC, por si só, não transforma todas as guardas em polícias municipais.

Facções e milícias: regime mais rigoroso a ser definido por lei

A PEC determina que a lei defina atividades ilícitas próprias de organizações de alta periculosidade ou lesividade e discipline sanções e um regime especial para integrantes e líderes, proporcional à posição hierárquica. A previsão também alcança, no que couber, autores de crimes de alta lesividade com violência ou grave ameaça, especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

  • Recolhimento em estabelecimento de segurança máxima ou de natureza especial e, se necessário, regime disciplinar diferenciado.
  • Restrições ou vedações a progressão de regime, liberdade provisória, acordos de não persecução penal e outros benefícios, conforme as hipóteses legais.
  • Medidas patrimoniais e perda de bens vinculados às atividades criminosas.
  • Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas, sem afastar a responsabilidade individual de dirigentes.
  • Proteção e compensação a denunciantes e proteção a familiares.

A aplicação desse regime exige disciplina legal. A aprovação constitucional não representa a entrada automática em vigor de uma nova tabela de penas nem a eliminação geral de benefícios para qualquer acusado.

Vítimas, presídios e fiscalização da atividade policial

O texto inclui proteção constitucional à vítima, com direitos à informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, especialmente às mulheres. Também prevê corregedorias e ouvidorias com autonomia para exercer suas competências.

O Sistema de Políticas Penais reúne custódia, disciplina, reeducação e integração social das pessoas apenadas. O texto detalha funções das polícias penais, como alocação e transferência de presos por critérios técnicos e legais, disciplina interna, organização de visitas e atendimento jurídico e escolar e operação de tecnologias de segurança.

Financiamento: o que permaneceu e o que saiu

Permaneceu a destinação aos fundos de segurança e penitenciário de montante equivalente a 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal, apurado até 31 de dezembro do exercício anterior. A implantação será gradual, em três etapas anuais, de 2027 a 2029.

A PEC prevê repasse obrigatório aos estados e ao Distrito Federal de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e de 50% do Fundo Penitenciário Nacional, com a exclusão, neste último, das despesas de custeio e investimento do órgão executivo da política penitenciária nacional.

Há proteção aos recursos do FNSP, do Funpen e do Funapol contra limitações e mudanças de finalidade, observadas as exceções previstas, inclusive frustração de arrecadação. O saldo deve permanecer no fundo ao fim do exercício.

Saiu a vinculação constitucional gradual de receitas das bets, que chegaria a 30% segundo a fórmula aprovada na Câmara. A retirada foi acolhida na CCJ. Já em Plenário, segundo a Agência Senado, foi aceito como ajuste de redação o ressarcimento às Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do FNSP.

Direitos políticos e controle sobre CNJ e CNMP

O texto inclui a suspensão dos direitos políticos durante o recolhimento por prisão provisória. É uma mudança relevante em relação à hipótese hoje prevista no artigo 15, III, de condenação criminal transitada em julgado. A previsão atinge pessoas ainda sem condenação definitiva e deve ser examinada à luz das garantias constitucionais e das regras eleitorais aplicáveis.

O Congresso também recebe competência para sustar atos normativos do CNJ e do CNMP que ultrapassem o poder regulamentar em segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário. O alcance é o controle de normas desses conselhos; o dispositivo não atribui ao Legislativo competência geral para rever sentenças ou acórdãos.

Inteligência e proteção aos profissionais

A União recebe competência para normas gerais da atividade de inteligência; o presidente da República fixa a política nacional, e o Congresso fiscaliza e controla essa atividade. O texto também altera regras sobre pensão por morte, permitindo tratamento mais favorável, por lei do respectivo ente, nas hipóteses abrangidas de morte de profissionais no exercício da função ou em razão dela.

Outras propostas que não foram incorporadas

TemaO que ficou fora
Agentes de trânsitoA emenda 86, que os incluía expressamente no rol do artigo 144 e tratava do patrulhamento policial de trânsito, foi rejeitada.
Sistema socioeducativoA emenda 88, que incluía seus órgãos no rol do artigo 144, foi rejeitada. O texto mantém disposições específicas sobre segurança e gestão das unidades.
Polícia científicaFoi rejeitada a emenda 89, sobre reconhecimento constitucional das polícias científicas e mudança do nome da PRF. A autonomia pericial é tema também da PEC 76/2019.

A rejeição da inclusão de uma categoria no rol constitucional não deve ser confundida com sua exclusão do Susp criado por lei. Os agentes de trânsito, por exemplo, já constam entre os integrantes operacionais do sistema na Lei 13.675/2018.

Próximos passos e efeitos práticos

A Agência Senado informou que a emenda seguirá para promulgação. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto presidencial. O texto prevê vigência na data da publicação, com cronograma próprio para a destinação gradual de recursos do Fundo Social.

A implementação exigirá adequações legais e administrativas nos pontos remetidos à regulamentação. Para acompanhar seus efeitos, será necessário observar as leis que detalharão o regime especial, os critérios de organização policial, os repasses e a integração dos sistemas.

Referências consultadas

  1. Agência Senado — resultado da sessão de 3/11/2026 e emendas acolhidas
  2. Senado Federal — votações nominais da PEC 18/2025
  3. Senado Federal — ficha, emendas e tramitação da PEC 18/2025
  4. Senado Federal — texto recebido da Câmara, base para confronto com as emendas
  5. Senado Federal — Parecer 61/2026 da CCJ, complementações e ajustes
  6. Senado Federal — parecer de Plenário de 3/11 sobre as emendas 84 a 89
  7. Agência Câmara — competências, direitos das vítimas e regime penal proposto
  8. Agência Câmara — polícias municipais, financiamento e alterações na Câmara
  9. Agência Senado — conteúdo da PEC e conclusão da votação na CCJ
  10. Agência Senado — atribuições federais, sistema penal e controle institucional
  11. Câmara dos Deputados — Constituição Federal atualizada, arts. 15, 60 e 228
  12. Câmara dos Deputados — Lei 13.675/2018, que instituiu o Susp
  13. Câmara dos Deputados — Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 103, 104 e 112
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