A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou em 4 de novembro o projeto que proíbe a redução artificial da vida útil dos produtos e regulamenta o direito ao reparo. O PL 805/2024 teve decisão terminativa e seguirá à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Escolha da oficina e acesso às peças

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto assegura liberdade para escolher onde realizar o conserto.

Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão fornecer acesso a ferramentas e peças de reposição por pelo menos cinco anos após a entrada do produto no mercado. O prazo poderá chegar a 20 anos, conforme a categoria ou classificação do bem.

A proposta também impede a recusa de reparo pelo simples fato de o produto ter passado por oficina fora da rede autorizada. A exceção é a intervenção que comprometa de forma irreparável a qualidade ou a segurança.

Barreiras digitais ao conserto

Quatro emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia foram acolhidas. Entre as mudanças está a proibição de reduzir desempenho ou emitir alertas de erro prejudiciais ao funcionamento por causa do uso de peças usadas ou obtidas fora da cadeia oficial.

A medida alcança o chamado pareamento de partes, mecanismo que pode limitar a substituição de componentes às redes credenciadas. Oficinas independentes também deverão ter acesso aos materiais e manuais necessários, sem exigência de exclusividade contratual.

Informação ao consumidor e fiscalização

O texto prevê informações claras sobre reparos por terceiros e seus efeitos na garantia, além de uma plataforma digital com dados sobre serviços, ferramentas, peças e produtos recondicionados.

O descumprimento das regras propostas poderá resultar em multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. A proibição de obsolescência admite exceções ligadas a exigências legais ou regulamentares por razões técnicas ou de segurança. A aplicação dessas novas obrigações depende da conclusão do processo legislativo.

Referências consultadas

  1. Agência Senado — aprovação na CTFC, 4/11/2026
  2. Senado — tramitação e documentos do PL 805/2024
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