Pessoas e instituições relacionadas em um edital do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foram intimadas a procurar a Corte para regularizar custas finais ou remanescentes de processos arquivados. O prazo é de 30 dias, contado da publicação do edital. O tribunal divulgou a cobrança em 16 de outubro, após a disponibilização do documento no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 15 de outubro.
O Edital 3/2026, datado de 14 de outubro, integra procedimentos administrativos de recuperação desses valores. O texto prevê inscrição dos débitos em dívida ativa e inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes em caso de falta de atendimento à intimação.
A cobrança alcança as partes identificadas no anexo
O item 1.1 delimita os destinatários: são as partes relacionadas no Anexo Único, vinculadas a processos arquivados na Justiça estadual potiguar. A lista identifica os procedimentos administrativos e as unidades responsáveis. A intimação permite consultar a pendência e encaminhar sua regularização pelos canais oficiais.
Custas finais ou remanescentes são valores de custas judiciais que ficaram pendentes. O objeto do edital é essa obrigação financeira, distinta do mérito que levou as partes à Justiça. O arquivamento aparece como a situação dos processos abrangidos; a cobrança é conduzida em procedimento administrativo.
Prazo de contato e atendimento
O item 1.2 determina que os intimados entrem em contato com o tribunal dentro dos 30 dias. O documento indica o e-mail custasfinais@tjrn.jus.br, o WhatsApp (84) 98856-1366 e os telefones (84) 3673-8086 e (84) 3673-8137. O atendimento presencial ocorre das 8h às 14h. Segundo o comunicado, é realizado na sede do TJRN, na Avenida Jerônimo Câmara, 2000, em Natal.
Quem conduz a regularização
A Secretaria de Orçamento e Finanças será responsável pelos procedimentos de quitação, com apoio das demais unidades administrativas e judiciais. O edital se apoia na Lei estadual 11.038/2021, sobre custas, e na Portaria Conjunta 31-TJ, de 20 de agosto de 2026, que regulamenta a cobrança das parcelas finais ou remanescentes.
Referências consultadas
- TJRN — comunicado de 16/10/2026 sobre intimação para regularização de custas finais
- TJRN — Edital 3/2026, itens 1 a 4 e anexo; DJe, edição 947, disponibilizada em 15/10/2026

