A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode promover a liquidação e a execução coletiva de uma sentença que abrange mais de 8,5 mil trabalhadores do WMB Supermercados do Brasil, ligado à rede Walmart. A decisão foi divulgada pelo tribunal na segunda-feira (5).

Por que a execução havia sido interrompida

A ação coletiva reconheceu diferenças de descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários. Depois do encerramento da fase em que se discutiu a existência dos direitos, a Justiça do Trabalho determinou que os créditos fossem executados individualmente, diante da necessidade de verificar a situação de cada empregado.

Para iniciar a cobrança, o sindicato reuniu aproximadamente 30 trabalhadores em um lote com cerca de R$ 18 mil. A Vara do Trabalho extinguiu essa execução, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve o entendimento de que o cumprimento deveria ocorrer em processos separados. A entidade argumentou que os grupos tornariam a cobrança administrável e evitariam a abertura de mais de 8 mil ações.

Legitimidade continua depois da sentença

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, aplicou a garantia do artigo 8º, inciso III, da Constituição. A norma autoriza o sindicato a defender judicialmente direitos coletivos e individuais da categoria. Segundo o colegiado, essa substituição processual não termina quando o direito é reconhecido: alcança também a liquidação, etapa de cálculo, e a execução, etapa voltada à satisfação do crédito.

O entendimento segue o Tema 823 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, o Supremo afirmou a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos, inclusive para liquidar e executar condenações, independentemente de autorização individual dos trabalhadores representados.

A legitimidade é concorrente. Isso significa que o sindicato pode executar a sentença em nome dos integrantes da categoria, mas o trabalhador não perde a possibilidade de cobrar individualmente o que lhe é devido. A coexistência exige controle do juízo para impedir duplicidade de pagamento sobre o mesmo crédito.

O efeito prático e os limites da decisão

Ao admitir o processamento em grupos, a decisão evita transformar uma condenação coletiva em milhares de ações autônomas apenas para chegar à fase de pagamento. Os lotes não eliminam a análise individual necessária para identificar beneficiários e calcular valores; mudam a forma de organizar essa apuração dentro da execução promovida pelo sindicato.

A Terceira Turma adotou a mesma solução no RR 1002213-49.2024.5.02.0386. No processo principal divulgado pelo TST, AIRR 1002153-91.2024.5.02.0381, os autos retornarão à Vara do Trabalho para a continuidade do julgamento. A decisão da Turma ainda pode ser submetida aos recursos cabíveis; ela não representa o encerramento material de todos os créditos individuais.

Referências consultadas

  1. TST — Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores, 5/10/2026
  2. STF — Tema 823 da repercussão geral, RE 883.642
  3. Planalto — Constituição Federal, artigo 8º, inciso III
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